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Q1846063 Administração Financeira e Orçamentária
Para efeitos da Lei nº 4.320/64, consideram-se subvenções as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas. Nesse sentido, as subvenções que se destinam a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, e as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril, são, respectivamente, 
Alternativas

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Questão sobre a classificação da despesa pública.

Podemos classificar as despesas orçamentárias, segundo sua categoria econômica, com base na Lei n.° 4.320/64, em duas grandes categorias: despesas correntes e despesas de capital.

Dentro da categoria econômica das despesas correntes podemos ainda subclassificar em despesas de custeio ou transferências correntes, conforme art. 12 da Lei n.º 4.320/64:

“§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado."

É nesse contexto que se encontram as subvenções sociais e econômicas. As subvenções são transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas (públicas ou privadas).

Dica! As subvenções são instrumentos importantes de intervenção econômica do governo através do fomento de certas atividades essenciais para a sociedade.

Feita a revisão, já podemos analisar as alternativas:

A) Certa. A descrição corresponde a definição de subvenções sociais e econômicas, respectivamente, conforme art. 12 da Lei n.º 4.320/64:

“§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril."

B) Errada. Não existe subvenção contábil.

C) Errada. Não existe subvenção financeira e empresarial nesse contexto da Lei n.º 4.320/64.

D) Errada. Não existe subvenção financeira nesse contexto da Lei n.º 4.320/64.

E) Errada. Vide as alternativas anteriores.


Gabarito do Professor: Letra A.

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Gabarito: A) sociais e econômicas.

Fundamentação: art. 12 da Lei nº 4.320/64

"Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

[...]

§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

I - SUBVENÇÕES SOCIAIS, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

II - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

[...]"

LETRA A

Subvenções:

  • São instrumentos importantes de intervenção econômica do governo através do fomento de certas atividades essenciais para a sociedade.
  • São transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas. 

A) Certa. A descrição corresponde a definição de subvenções sociais e econômicas, respectivamente, conforme art. 12 da Lei n.º 4.320/64:

“§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril."

B) Errada. Não existe subvenção contábil.

C) Errada. Não existe subvenção financeira e empresarial nesse contexto da Lei n.º 4.320/64.

D) Errada. Não existe subvenção financeira nesse contexto da Lei n.º 4.320/64.

E) Errada. Vide as alternativas anteriores.

§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

Gab: A

Lei 4320

Art. 12

§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

GAB A

Art. 12. § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

FONTE: MEUS RESUMOS + LEI 4.320/64

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