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Q80724 Administração Financeira e Orçamentária
Em relação aos conceitos básicos de orçamento, julgue o próximo
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Do princípio orçamentário da universalidade decorre a recomendação de que cada esfera da administração - União, estados, Distrito Federal e municípios - tenha seu próprio orçamento.
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Galerinha,

O Princípio da Universalidade diz que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá apresentar todas as receitas e despesas da Administração Pública.

O conceito trazido pela questão é do Princípio da Unidade, que determina que cada esfera da administração - União, estados, Distrito Federal e municípios - tenha seu próprio orçamento.

O Princípio da Universalidade diz que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá apresentar todas as receitas e despesas da Administração Pública.

O princípio da UNIDADE preceitua que todas as receitas despesas devem estar contidas NUMA SÓ LEI ORÇAMENTÁRIA.

ERRADO - Afirmação corrigida: Do princípio orçamentário da universalidade Unidade decorre a recomendação de que cada esfera da administração - União, estados, Distrito Federal e municípios - tenha seu próprio orçamento.

PRINCÍPIO DA UNIDADE: O orçamento deve constar de uma peça única ( Fundamento legal: Art. 2°, Lei n° 4.320/64) ATENÇÃO: Cada esfera de governo deve possuir apenas 1 orçamento. O princípio da unidade não significa que deve existir apenas um orçamento para todos os entes federados (U, E, DF e M).
Exceções: Entidades Paraestatais dotadas de Autonomia Financeira (ex. Empresas Estatais - apenas os seus investimentos devem constar da Lei Orçamentária Anual. O Plano de Dispêndios Globais (PDG), ato infralegal, constitui o orçamento das empresas estatais abrangendo também as despesas de custeio).
De acordo com o Princípio Orçamentário da Universalidade, o orçamento deve agregar todas as receitas e todas despesas de toda a administração direta e indireta dos Poderes. Ou seja, nenhuma instituição pública que receba recursos orçamentários ou gerencie recursos federais pode ficar de fora do Orçamento.
Este princípio está consagrado no art.165 §5° da CF/88 e nos arts.3° e 4° da Lei 4320/64.

De acordo com Princípio Orçamentário da Unidade,  exige que o orçamento anual seja UNO, é dizer, esteja vertido num único documento. A CF clarificou o entendimento do principio da unidade, ao estabelecer, no art. 165, que a LOA compreenderá: o orçamento fiscal, orçamento de investimento das empresas e o orçamento de seguridade social. Em linhas gerais, múltiplos orçamentos são elaborados de forma independentes, e depois são consolidados em documento único, possibilitando, assim, o conhecimento global das finanças pulbicas.

A resposta condiz com o Princípio Orçamentário da Unidade, na qual decorre a recomendação de que cada esfera da administração - União, Estados, DF e Municípios - tenha seu próprio orçamento.

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