A União pode criar empréstimos compulsórios visando investim...
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Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: (...)
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)
III - cobrar tributos: (...)
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
O Empréstimo Compulsório previsto no inciso II do art 148 da CF, afeto ao investimento publico de caráter urgente e relevante interesse nacional, consoante literalidade do dispositivo em epígrafe 'e regra a anterioridade anual. E ser'a da mesma forma regra a anterioridade nonagesimal, vez que a EC 42/2003, nao enquadrou o permissivo como excecao a tal anterioridade (vide lista no paragrafo primeiro do art. 150 da CF
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