É isento do imposto de renda o ganho auferido por ...
O prazo determinado em lei a que se refere o enunciado acima é de:
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Gabarito comentado
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A questão quer determinar se o candidato tem conhecimentos sobre o tema: Imposto de renda.
Para respondermos esse exercício, temos que nos voltar para o Imposto de Renda (de competência federal).
A norma que lida com normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas é a Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014.
O prazo em questão, está no art. 10, III, que foi alterado pela IN 1.756 de 2017, e é de 180 dias (Letra A).
Art. 10. São isentos ou não se sujeitam ao imposto sobre a renda, os seguintes rendimentos obtidos na alienação de bens e direitos:
III - ganho de capital auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, observado o disposto no § 4º; (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1756, de 31 de outubro de 2017)
Gabarito do professor: Letra A.
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Lei 11.196/2005
Art. 39
É isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, em um prazo de 180 dias, a ser contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.
Gabarito Letra A
IN RFB 1500/2014
Art. 10. São isentos ou não se sujeitam ao imposto sobre a renda, os seguintes rendimentos obtidos na alienação de bens e direitos:
III - ganho de capital auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, observado o disposto no § 3º;
§ 3º O limite a que se refere o inciso II do caput será considerado em relação:
I - à parte de cada condômino, no caso de bens em condomínio; e
II - ao imóvel havido em comunhão, no caso de sociedade conjugal.
bons estudos
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