O membro do Ministério Público, no exercício de suas funções...

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Q834655 Direito Constitucional
O membro do Ministério Público, no exercício de suas funções, NÃO poderá:
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O MP não determina...

 

CPP

Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.   

 

Lei 7.960/90

Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

 

Correta, E

Quem decreta e revoga a prisão é o JUIZ.

CPP - Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.   


Lei 7.960/90 - Prisão Temporária - Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998.

 

Art. 47 - No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

 

 A)  I - instaurar inquéritos civis e outros procedimentos administrativos correlatos e, para instruí-los:

a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimento e, em caso de desatendimento injustificado, requisitar condução coercitiva pela Polícia Militar ou Civil, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

 

 B)  I - instaurar inquéritos civis e outros procedimentos administrativos correlatos e, para instruí-los:

a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimento e, em caso de desatendimento injustificado, requisitar condução coercitiva pela Polícia Militar ou Civil, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

 

 C)  I - instaurar inquéritos civis e outros procedimentos administrativos correlatos e, para instruí-los:

b) requisitar informações, exames periciais, certidões e outros documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

 

 D) I - instaurar inquéritos civis e outros procedimentos administrativos correlatos e, para instruí-los:

b) requisitar informações, exames periciais, certidões e outros documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

 

 E) CF/88

Art. 282.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:

II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.

§ 2o  As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. 

Pessoal, questão desatualizada. Vamos lembrar que o STF proibiu a condução coercitiva.

Cara, desde quando eu comecei a estudar (faz tempo) essa "autoridade policial" está presente nas questões... Podemos estar em 2040 que a "autoridade policial" vai estar nas questões.

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