Julgue os itens subsecutivos, acerca de crime e aplicação de...
A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de natureza econômico-financeira, mediante a prática de qualquer crime cometido no país ou no estrangeiro.
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A lei n° 12.850/2013 conceitua organização criminosa em seu art. 1°, § 1°, vejam:
Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Assim, a questão está errada porque a organização criminosa tem o objetivo de ganhar vantagem de qualquer natureza e não apenas vantagem econômico financeira. Além disso, outro erro da questão é afirmar que para configurar o crime de organização criminosa deverá ser praticado qualquer crime no país ou no estrangeiro, quando, na verdade, a lei exige que sejam praticadas infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional, incluindo aí as contravenções penais.
Gabarito, errado.
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Comentários
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A definição de organização criminosa está no § 1º do art. 1º da Lei 12850/2013:
§ 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Não confundir com a nova redação dada ao artigo 288 do CPB
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
Não confundam organização com associação criminosa.
o erro está:
Ela não restringe em crimes cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos e sua vantagem não é restrita a natureza econômica-financeira e sim a qualquer natureza.
bons estudos
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