Julgue os itens subsecutivos, acerca de crime e aplicação de...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q402847 Direito Processual Penal
Julgue os itens subsecutivos, acerca de crime e aplicação de penas.

A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de natureza econômico-financeira, mediante a prática de qualquer crime cometido no país ou no estrangeiro.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 12. 850/2013 – Lei de Organização Criminosa.

A lei n° 12.850/2013 conceitua organização criminosa em seu art. 1°, § 1°, vejam:

Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

Assim, a questão está errada porque a organização criminosa tem o objetivo de ganhar vantagem de qualquer natureza e não apenas vantagem econômico financeira. Além disso, outro erro da questão é afirmar que para configurar o crime de organização criminosa deverá ser praticado qualquer crime no país ou no estrangeiro, quando, na verdade, a lei exige que sejam praticadas infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional, incluindo aí as contravenções penais.

Gabarito, errado.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A definição de organização criminosa está no § 1º do art. 1º da Lei 12850/2013:

§ 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.


ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (REQUISITOS): 


* a associação estruturalmente ordenada de 4 (quatro) ou mais pessoas.
* divisão de tarefas.
* objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza.
* mediante prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou sejam de caráter transicional.

Não confundir com a nova redação dada ao artigo 288 do CPB


Associação Criminosa

  Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)  (Vigência)

  Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.  (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)  (Vigência)

  Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)  (Vigência)


Não confundam organização com associação criminosa. 


o erro está:
Ela não restringe em crimes cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos e sua vantagem não é restrita a natureza econômica-financeira e sim a qualquer natureza.



bons estudos

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo