Sobre o Ministério Público na Constituição da República Fede...
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GABARITO: C
Constituição Federal:
A) INCORRETA. Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
B) INCORRETA. Art. 127, § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
C) CORRETA. Art. 127, § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
D) INCORRETA. Art. 127, § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
E) INCORRETA. Art. 127, § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
Letra:C
O Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169 da Constituição da República, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
Encontra-se no Art.127 no 2° parágrafo.
GABA: C
Assustadora, mas verdadeira.
Cuidado:
Quanto ao que vem descrito no artigo 127, parágrafo 2º (...propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de cargos e serviços auxiliares...), veja que não é a criação em si que é assegurada.
Cuidado:
Quanto ao que vem descrito no artigo 127, parágrafo 2º (...propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de cargos e serviços auxiliares...), veja que não é a criação em si que é assegurada.
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