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Q2114825 Direito Administrativo
No que diz respeito à organização administrativa e à administração direta e indireta, julgue o item a seguir.
De acordo com a jurisprudência do STF, é vedada autorização legislativa genérica para a criação de subsidiárias de entidades da administração indireta. 
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A análise desta questão deve ser realizado com amparo no que restou decidido pelo STF no bojo da ADI 1649, de relatoria do Ministro MAURÍCIO CORRÊA, cuja ementa abaixo transcrevo:

"AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 9478/97. AUTORIZAÇÃO À PETROBRÁS PARA CONSTITUIR SUBSIDIÁRIAS. OFENSA AOS ARTIGOS 2º E 37, XIX E XX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A Lei 9478/97 não autorizou a instituição de empresa de economia mista, mas sim a criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz, em consonância com o inciso XX, e não com o XIX do artigo 37 da Constituição Federal. 2. É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente."
(ADI 1649, Relator(a): MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 24/03/2004, DJ 28-05-2004 PP-00007  EMENT VOL-02153-02 PP-00204)

Como daí se vê, o STF sufragou entendimento no sentido da viabilidade de que a lei criadora da entidade matriz conceda autorização genérica para a criação de subsidiárias, de modo que não se faz necessária a edição de uma lei para cada subsidiária a ser instituída.

Do exposto, a proposição da Banca se mostra em rota de colisão com tal compreensão pretoriana, de modo que deve ser reputada como incorreta.


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Exige-se autorização legislativa para a criação de subsidiárias das empresas públicas e sociedades de economia mista, sendo suficiente, para tanto, a previsão genérica na lei que as instituir, ou seja, não há necessidade de autorização legislativa específica a cada vez que uma nova subsidiária é criada.

Vejamos:

Autorização à Petrobras para constituir subsidiárias. Ofensa aos arts. 2º e 37, XIX e XX, da CF. Inexistência. Alegação improcedente. A Lei 9.478/1997 não autorizou a instituição de empresa de economia mista, mas sim a criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz, em consonância com o inciso XX, e não com o XIX, do art. 37 da CF. É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora.? (ADI 1.649, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 24-3-2004, Plenário, DJ de 28-5-2004).

STF - Afirmando o caráter genérico da autorização legislativa para a criação de subsidiárias de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública a que se refere o inciso XX, do art. 37, da CF, o Tribunal entendeu que a Lei atacada atende a esse permissivo constitucional por nela haver a previsão para essa finalidade (art. 64), afastando-se, portanto, a alegação de que seria necessária a autorização específica do Congresso Nacional para se instituir cada uma das subsidiárias de uma mesma entidade. ADInMC 1.649-UF, rel. Maurício Corrêa, 29.10.97.

Afirmação errada.

A ministra Cármen Lúcia referendou a liminar para ratificar a necessidade de lei prévia a autorizar a criação e alienação de empresas públicas e sociedades de economia mista. É preciso autorização legislativa específica e prévia para a instituição da empresa-matriz. A autorização legislativa é imprescindível, de igual modo, para sua alienação, pois deixa de ser estatal e muda sua natureza. Entretanto, dissentiu do relator quanto às subsidiárias, coligadas ou controladas. Em juízo acautelatório, aplicou a orientação firmada na ADI 1.649. Avaliou ser desnecessária a autorização legislativa expressa para a criação de subsidiárias quando houver autorização legislativa da criação de empresa pública ou sociedade de economia mista e nesta constar permissão genérica da possibilidade de criação de subsidiárias. Não se exige lei específica a autorizar a criação de subsidiária e, pelo princípio do paralelismo das formas, tampouco para sua alienação (Informativo nº 943 do STF).

Reportando a questão como duplicada pra tentar ajudar na organização do QConcursos. Muuuuuuitas questões repetidas. Estão cadastrando as questões sem analisar o próprio banco de dados. Isso atrapalha na mensuração do desempenho real nos estudos. Isso atrapalha na otimização do tempo dedicado às questões. Acredito que seria muito mais inteligente fazer uma normalização de dados onde uma questão estaria relacionada a mais de um cargo. Isso resolveria o problema. Evitaria retrabalho dos colaboradores que fazem o cadastro das questões e evitaria perda de tempo dos candidatos que usam o QConcursos como ferramenta de estudo reverso. Se isso não mudar, vou ficar só no grupo de questões do Telegram: t.me/questaofederal

STF - Info 943

Para a criação de subsidiária, exige-se autorização legislativa genérica, que pode ser concedida na lei específica que autorizou a criação da empresa matriz. No entanto, não há necessidade de qualquer autorização legislativa para a cessão ou alienação de suas ações, inclusive no tocante ao controle acionário.

SERTÃO!!!

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