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Q834663 Legislação do Ministério Público
Conforme previsão da Lei Estadual n. 14.810/2004, que institui o Plano de Carreira dos Servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, na avaliação dos servidores são apreciados os seguintes fatores:
Alternativas

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Para resolver a questão, precisamos compreender o tema abordado: a avaliação dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás conforme a Lei Estadual n. 14.810/2004. Essa lei estabelece o Plano de Carreira dos Servidores do Ministério Público deste estado.

A alternativa A é a correta: antiguidade, profissional e desempenho. Esses fatores são fundamentais na avaliação dos servidores, conforme a legislação citada.

Vamos entender por que as outras alternativas são incorretas:

  • B - profissional, pontualidade e antiguidade: Apesar de "profissional" e "antiguidade" estarem corretos, pontualidade não é um fator listado na legislação para avaliação dos servidores.
  • C - assiduidade, qualidade e produtividade: Nenhum desses fatores aparece como critério de avaliação na Lei Estadual n. 14.810/2004 para o Ministério Público do Estado de Goiás.
  • D - conhecimento do trabalho, comunicação e relacionamento: Embora importantes, esses elementos não são mencionados na legislação como critérios de avaliação dos servidores.
  • E - profissional, desempenho e capacidade de realização: Aqui, "profissional" e "desempenho" estão corretos, mas a capacidade de realização não é especificada como um fator de avaliação na lei.

Entender a legislação específica é crucial para responder corretamente. O artigo correspondente na Lei Estadual n. 14.810/2004 define claramente quais são os fatores de avaliação, e essa clareza é essencial para o sucesso em concursos públicos.

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Art. 8º O servidor é avaliado mediante os seguintes fatores:

I – antigüidade;

II – profissional;

III – desempenho.

Lei Estadual n. 14.810/2004

Art. 8º O servidor é avaliado mediante os seguintes fatores:

I – antigüidade;

II – profissional;

III – desempenho.

 

Resposta: A

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