Compete aos Centros de Apoio Operacional, dentre outras funç...

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Q834664 Legislação do Ministério Público
Compete aos Centros de Apoio Operacional, dentre outras funções:
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Art. 60 - Compete aos Centros de Apoio Operacional:

I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área e que tenham atribuições comuns; GABARITO

II - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade;

III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins;

IV - remeter anualmente ao Procurador-Geral de Justiça relatório das atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições;

V - prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis ou na preparação e proposição de medidas processuais;

VI - zelar pelo cumprimento das obrigações do Ministério Público, decorrentes de convênios firmados;

VII - receber representações e expedientes, encaminhando-os para os respectivos órgãos de execução;

VIII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça propostas e sugestões para:

a) elaboração da política institucional e de programas específicos;

b) edição de atos e instruções, sem caráter normativo, tendentes à melhoria do serviço do Ministério Público;

c) realização de convênios, cursos, palestras e outros eventos;

IX - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público estatística mensal e relatório anual de suas atividades;

X - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, definidas em ato do Procurador-Geral de Justiça, vedado o exercício de qualquer atividade de órgão de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes dirigidos.

 Lei Complementar nº 25 de 1998

 

Art. 60 - Compete aos Centros de Apoio Operacional:

 

a)  I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área e que tenham atribuições comuns;

 

 b) IX - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público estatística mensal e relatório anual de suas atividades;

 

 c ) II - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade;

 

 d) V - prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis ou na preparação e proposição de medidas processuais;


 e) IV - remeter anualmente ao Procurador-Geral de Justiça relatório das atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições

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