A Lei 8.112/90 institui o Regime Jurídico dos Servidores Púb...
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LETRA A - CORRETA: Lei 8.112, Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental.
LETRA B - CORRETA: Lei 8.112, Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente
LETRA C - INCORRETA: Lei 8112, Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
LETRA D - CORRETA - Lei 8112, Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
LETRA E - CORRETA - Lei 8112, Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
GABARITO LETRA C.
VAMOS AJUDAR COLOCANDO O GABARITO PARA AQUELES QUE NÃO PODEM PAGAR.
#JESUS NOME SOBRE TODO NOME
A letra 'E' pode até estar correta de acordo com a lei 8.112, mas se você fizer uma interpretação sistemática da LEI (como um todo), ela estará incorreta, pois existe mais casos em que é possível a perda do cargo mesmo sendo estável, como excesso de despesa com pessoal..
Letra E
Perda por avaliação periódica de desmpenho e por excesso de despesa.
GABARITO: LETRA C
Da Posse e do Exercício
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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