3 A organização político-administrativa da República Federa...
Território não tem autonomia.
GABARITO: ERRADO
CF/88:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: Cespe - 2013 - FUNASA - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos.
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - Distrito Federal e Territórios.
Nos termos da CF, os territórios federais não são considerados entes federativos, isto é, não gozam de autonomia política, mas integram a União e possuem natureza de mera autarquia.
GABARITO: CERTA.
O QC ESTÁ REPETINDO 10 VEZES A MESMA QUESTÃO, MEU DEUS.
8x
Reportando a questão como duplicada pra tentar ajudar na organização do QConcursos. Muuuuuuitas questões repetidas. Estão cadastrando as questões sem analisar o próprio banco de dados. Isso atrapalha na mensuração do desempenho real nos estudos. Isso atrapalha na otimização do tempo dedicado às questões. Acredito que seria muito mais inteligente fazer uma normalização de dados onde uma questão estaria relacionada a mais de um cargo. Isso resolveria o problema. Evitaria retrabalho dos colaboradores que fazem o cadastro das questões e evitaria perda de tempo dos candidatos que usam o QConcursos como ferramenta de estudo reverso.
Difícil estudar com inúmeras questões repetidas.
território é autarquia! ;)
território não
território é autarquia, não é ente federativo
Os territórios NÃO são autônomos.
Art. 18. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
ERRADO. A afirmação está incorreta porque, atualmente, os territórios não são entes federativos autônomos. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos nos termos da Constituição Federal. Os territórios, por sua vez, não possuem autonomia política, administrativa e financeira como os demais entes federativos mencionados.
ERRADO
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
(...) § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. (logo não são autônomos)
A questão versa sobre a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil e encontra previsão no art. 18 da CF/88, que assim dispõe:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Assim, ao contrário do que trouxe a questão, os territórios federais não integram a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil.
A Constituição anterior considerava os Territórios como integrantes da federação brasileira. Com o advento da Constituição Federal de 1988 os Territórios Federais deixaram de ser tratados como entes federativos, sendo-lhes reconhecida a natureza de meras autarquias ou descentralizações administrativas-territoriais pertencentes à União. De acordo com o art. 18, § 2º da CF/88:
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Alternativa errada, portanto.
GABARITO: ERRADO.