A organização político-administrativa da República Federati...

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Q2114846 Direito Constitucional
De acordo com o estabelecido na CF sobre a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, a administração pública e os servidores públicos, julgue o item subsequente.
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, os territórios, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos da CF. 
Alternativas

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A questão versa sobre a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil e encontra previsão no art. 18 da CF/88, que assim dispõe:


Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


Assim, ao contrário do que trouxe a questão, os territórios federais não integram a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil.


A Constituição anterior considerava os Territórios como integrantes da federação brasileira. Com o advento da Constituição Federal de 1988 os Territórios Federais deixaram de ser tratados como entes federativos, sendo-lhes reconhecida a natureza de meras autarquias ou descentralizações administrativas-territoriais pertencentes à União. De acordo com o art. 18, § 2º da CF/88:

§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


Alternativa errada, portanto.


GABARITO: ERRADO.

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Comentários

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Território não tem autonomia.

GABARITO: ERRADO

CF/88:

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

Prova: Cespe - 2013 - FUNASA - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos.

Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - Distrito Federal e Territórios.

Nos termos da CF, os territórios federais não são considerados entes federativos, isto é, não gozam de autonomia política, mas integram a União e possuem natureza de mera autarquia.

GABARITO: CERTA.

O QC ESTÁ REPETINDO 10 VEZES A MESMA QUESTÃO, MEU DEUS.

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