O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da au...
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LETRA A - CORRETA - LEI 8112 Art. 8o São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.
LETRA B - CORRETA - LEI 8112, Art. 9o A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
LETRA C - CORRETA - LEI 8112, Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
LETRA D - CORRETA - LEI 8112, Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
LETRA E - INCORRETA - LEI 8112,
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Reitegração
Formas de provimento = NAP 4R
- Nomeação
- Aproveitamento
- Promoção
- Recondução
- Readaptação
- Reversão
- Reintegração
LETRA E INCORRETA
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.
Gabarito: Letra E
Correção adequada a alternativa:
Aproveitamento é o retorno à atividade, de servidor público que tenha sido colocado em disponibilidade, em cargo com atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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