Acerca do Poder Judiciário na CF, julgue o item que se segue...

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Q1070483 Direito Constitucional

Acerca do Poder Judiciário na CF, julgue o item que se segue.


A inamovibilidade, garantida aos juízes, pode ser excepcionada por razões de interesse público.

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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Judiciário, em especial no que tange às garantias constitucionais dos magistrados. Sobre o tema, está certo afirmar que a inamovibilidade, garantida aos juízes, pode ser excepcionada por razões de interesse público. Nesse sentido:

Art. 95, CF/88 - Os juízes gozam das seguintes garantias: [...] II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.

Segundo art. 93, da CF/88 - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: [...] 

VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.


Gabarito do professor: assertiva certa.

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Gabarito: Certo

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

Art. 93

VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa

A inamovibilidade impede que o juiz seja removido de um cargo para outro, salvo motivo de interesse público. Assim, interesses políticos não poderão motivar a remoção de um magistrado. Um juiz mais severo não poderá, por exemplo, ser removido de um cargo para outro a fim de que não seja mais responsável pelo julgamento de um processo que tramita em sua vara. Nesse sentido, é uma garantia que está em íntima conexão com o princípio do “juiz natural”.

A inamovibilidade não é um direito absoluto. A Constituição Federal de 1988 menciona que o juiz poderá ser removido por motivo de interesse público. É o que prevê o art. 93, VIII, CF/88, segundo o qual “o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa”.

Embora a Constituição seja silente a respeito, o magistrado poderá ser removido a pedido ou em razão de promoção. Observe-se, porém, que, em nome da inamovibilidade, o magistrado poderá negar a promoção, quando assim considerar adequado. 

Fonte-Estratégia Concursos

CERTO

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

VIII o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

 

Certo

CF/88, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

II - inamovibilidadesalvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

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