Berenice foi aprovada em concurso público para o cargo de a...
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Gabarito comentado
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A hipótese representa o que a doutrina costuma denominar como funcionário de fato, isto é, aquele que foi investido no exercício de função pública, e que passa a estar em efetivo exercício, daí decorrendo a prática de atos administrativos. No entanto, posteriormente, verifica-se irregularidade no procedimento de investidura, o que resulta na invalidação dos atos de nomeação e posse do servidor. As questões que se colocam são: i) verificar quais os efeitos dos atos praticados por esse servidor em relação a terceiros de boa-fé; e ii) aferir deve o servidor deve devolver ao erário os valores por ele recebidos enquanto esteve no exercício da função pública.
Vejamos:
Quanto ao item "i", a doutrina é firme em sustentar que devem ser mantidos os efeitos dos atos em relação a terceiros de boa-fé, o que encontra fundamento na teoria da aparência, nos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da confiança legítima. Alguns doutrinadoras ainda somam a isso a presunção de legitimidade dos atos administrativos.
Quanto ao item "ii", também é remansoso o entendimento na linha de que, havendo boa-fé do servidor, não deve ocorrer a devolução dos valores por ele recebidos durante o exercício das funções públicas, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado. Afinal, desfrutou do trabalho prestado pelo servidor, razão por que, se recebesse de volta os valores pagos, estaria se locupletando ilicitamente às custas do trabalho alheio.
Com apoio nessas premissas, analisemos as opções:
a) Errado:
Como pontuado acima, os atos devem ser preservados em relação a terceiros de boa-fé, o que denota o equívoco deste item.
b) Errado:
Considerando que teria havido efetivo prestação de serviços, e, ainda, configurada a boa-fé do servidor, não deveria ocorrer a devolução dos valores pagos, mercê de indevido enriquecimento estatal às custas do trabalho alheio.
c) Certo:
Acertada a presente afirmativa, no tocante à preservação dos efeitos com relação a terceiros de boa-fé. Invertida essa última premissa, ou seja, havendo má-fé dos beneficiários do ato, a consequência não poderia ser a mesma, isto é, os atos respectivos devem ser anulados.
d) Errado:
Por fim, cuida-se aqui de assertiva que reincide no mesmo erro já abordado, vale dizer, no tocante a não ser devida a repetição dos valores pagos à servidora.
Gabarito do professor: C
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Comentários
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GAB: C
"Por exemplo, imagine uma situação em que determinado cidadão de boa-fé obtenha certidão negativa de débitos perante a Receita Federal emitida pelo servidor Fulano, e que, posteriormente, se verifique que o aludido servidor foi investido no cargo de forma irregular (sem concurso público, por exemplo). Nesse caso, pela aplicação do princípio da impessoalidade, tem-se que a certidão obtida pelo cidadão não foi emitida pelo servidor Fulano, e sim pela Receita Federal, de modo que o documento não poderia ser declarado inválido em razão da situação irregular do servidor. Em outras palavras, a perda da competência do agente público não invalida os atos praticados por este agente enquanto detinha competência para a sua prática. Ressalte-se, porém, que aos atos dos agentes de fato são válidos apenas se praticados perante terceiros de boa-fé."
PDF do Direção Concursos.
o princípio da segurança jurídica visa gerar a estabilidade das relações jurídicas e seu corolário princípio à confiança protege a confiança dos administrados tendo como consequência a manutenção de atos ilegais ou manutenção de atos praticados por funcionários de fato.
O princípio da segurança jurídica, visa estabilizar e dar certeza a determinadas relações jurídicas existentes entre os administrados e a administração publica.
Para revisar:
GAB: C
"Por exemplo, imagine uma situação em que determinado cidadão de boa-fé obtenha certidão negativa de débitos perante a Receita Federal emitida pelo servidor Fulano, e que, posteriormente, se verifique que o aludido servidor foi investido no cargo de forma irregular (sem concurso público, por exemplo). Nesse caso, pela aplicação do princípio da impessoalidade, tem-se que a certidão obtida pelo cidadão não foi emitida pelo servidor Fulano, e sim pela Receita Federal, de modo que o documento não poderia ser declarado inválido em razão da situação irregular do servidor. Em outras palavras, a perda da competência do agente público não invalida os atos praticados por este agente enquanto detinha competência para a sua prática. Ressalte-se, porém, que aos atos dos agentes de fato são válidos apenas se praticados perante terceiros de boa-fé."
PDF do Direção Concursos.
Segurança jurídica: tem por objetivo assegurar a estabilidade das relações jurídicas já consolidadas, considerando a inevitável evolução do Direito, tanto em nível legislativo, jurisprudencial ou de interpretação administrativa das normas jurídicas. Tal princípio mostra-se, sobretudo, no conflito entre o princípio da legalidade com a estabilidade das relações jurídicas consolidadas com o decurso do tempo. Muitas vezes, anular um ato após vários anos de sua prática poderá ter um efeito mais perverso do que a simples manutenção de sua ilegalidade. Trata-se de um princípio com diversas aplicações, como a proteção ao direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Além disso, é fundamento da prescrição e da decadência, evitando, por exemplo, a aplicação de sanções administrativas vários anos após a ocorrência da irregularidade. Ademais, o princípio é a base para a edição das súmulas vinculantes, buscando pôr fim a controvérsias entre os órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarretem “grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica” (CF, art. 103-A, §1º).
Segundo Di Pietro, a segurança se relaciona com a ideia de boa-fé. Caso a Administração adote determinado entendimento como correto, aplicando-o ao caso concreto, não pode depois vir a anular atos anteriores, sob o pretexto de que eles foram praticados com base em errônea interpretação. Busca-se, assim, que os direitos dos administrados não fiquem flutuando conforme a variação de entendimentos da Administração ao longo do tempo.
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