Mévio praticou o crime previsto no art. 121, § 2º, inciso ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Se não houve prisão em flagrante, só resta o prazo da temporária. A prisão preventiva não tem prazo.
Temporária ----------------------- Crime comum = 5 dias prorrogáveis pelo mesmo período
Temporária ----------------------- Crime Hediondo = 30 dias prorrogáveis pelo mesmo período
-Regra geral 10 dias preso/30 dias solto (Questão)
-Na lei de tóxicos 30 dias preso/90 dias solto
-Ordem da justiça federal 15 dias preso/30 dias solto
-Crime contra economia popular 10 dias preso ou solto
É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!
Prestem atenção!!
A questão fala de tempo do inquérito e não tempo da prisão temporária
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo