Assinale a alternativa correta:
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema de Direito das Obrigações, especificamente sobre a solidariedade passiva entre devedores.
Tema Central: A questão trata da solidariedade entre devedores, um conceito jurídico que determina que quando há mais de um devedor, cada um deles é responsável pelo pagamento integral da dívida, permitindo ao credor exigir de qualquer um deles o cumprimento total da obrigação.
Legislação Aplicável: A solidariedade passiva está prevista nos artigos 264 a 285 do Código Civil brasileiro. Em especial, o artigo 275 menciona que "todos os devedores solidários respondem pelos juros de mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um".
Exemplo Prático: Imagine que três amigos (A, B e C) devem R$ 9.000,00 solidariamente a um credor. O credor pode cobrar os R$ 9.000,00 inteiros de qualquer um dos três. Se ele cobrar de A, A poderá, após pagar a dívida, cobrar de B e C suas respectivas partes.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C é a correta. Ela afirma que "todos os devedores solidários respondem pelos juros de mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um, mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida". Isso está em conformidade com o já mencionado artigo 275 do Código Civil, que garante que a solidariedade estende-se também aos juros de mora, e que o devedor que causou o atraso deve arcar com os custos adicionais.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Errada. A propositura de ação contra um ou alguns devedores não implica em renúncia da solidariedade. A solidariedade só pode ser renunciada por manifestação expressa do credor.
B - Errada. Se a prestação se torna impossível por culpa de um dos devedores, apenas ele será responsável pelas perdas e danos, não todos. A solidariedade não altera a responsabilidade individual por culpa.
D - Errada. A exoneração de um ou mais devedores não extingue a solidariedade dos demais, a não ser que haja disposição expressa em contrário.
E - Errada. O devedor que paga toda a dívida tem o direito de regresso contra os outros devedores, podendo exigir deles a parte que lhes cabe, conforme o artigo 283 do Código Civil.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento a palavras como "todos", "nunca" ou "sempre", pois podem indicar generalizações erradas. Procure sempre lembrar das exceções previstas em lei.
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Art. 275, parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
Art. 282, parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.
Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.
Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
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