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Q2042595 Direito Administrativo

Em relação às noções de licitação pública, julgue o item.


Na aplicação da Lei n.o 14.133/2021, serão observados, entre outros, os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.

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Nesta questão espera-se que o aluno julgue o item como CERTO ou ERRADO. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 14.133/2021. Vejamos:

Inicialmente, importante fazermos menção que a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021 – foi sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

“Art. 5º, Lei 14.133/2021. Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).”

Desta forma, de fato:

Na aplicação da Lei nº 14.133/2021, serão observados, entre outros, os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.

Assim:

GABARITO: CERTO.

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Gabarito: CERTO

  Lei n 14.133/2021

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).ei n.o 14.133/2021

CERTO

A nova Lei Lei n 14.133/2021 multiplicou os princípios da Administração Pública, agora são 22, vejamos:

Princípio Da Celeridade, busca um processo rápido, acelerado.

Princípio Da Competitividade, é permitir a concorrência sem privilegiar participantes.

Princípio Do Desenvolvimento Nacional Sustentável, é ter cuidado com o meio ambiente aliado a preservação e geração de emprego e renda, a busca pelo desenvolvimento nacional baseado nestes pilares.

Princípio Da Economicidade, manter a qualidade, porém com redução de custos, é uma espécie de visão “importada” da iniciativa privada.

Princípio Da eficácia, é o mesmo que alcançar o objetivo proposto pelo edital.

Princípio Da eficiência, o processo deve ser produtivo de forma que leve eficácia pela melhor forma.

Princípio Da Igualdade, é manter o processo isonômico em todas as suas fases.

Princípio Da Impessoalidade, preza para que o processo seja voltado totalmente ao interesse público e não do gestor ou de pessoas do seu interesse.

Princípio Do Interesse público, é observar qual a melhor solução, por vezes, pode ser possível a anulação de um contrato, porém, os prejuízos que serão causados com a anulação podem ser maiores que os problemas já enfrentados, desta forma em nome do princípio do interesse público pode-se optar pela não anulação do contrato.

Princípio Do Julgamento Objetivo, a licitação deve ser regida por um processo objetivo, evitando editais vagos, subjetivos, que não atendam ao interesse público.

Continua no prox.

Princípio Da Legalidade, é a observação dos critérios e objetivos legais.

Princípio Da Moralidade, é agir durante todo o processo com moral, ética e honestidade.

Princípio Da Motivação, é a justificação fática e legal para a contratação, o gestor público deve sempre motivar a realização de contratos da sua administração.

Princípio Do Planejamento, é preciso ter planejamento, o estudo técnico que demonstre a necessidade do edital, bem como a existência da verba que garantirá a execução total do edital.

Princípio Da Probidade Administrativa, é ser moral e ético.

Princípio Da Proporcionalidade, o edital deve ser proporcional a necessidade pública evitando gastos desnecessários.

Princípio Da Publicidade, salvo as exceções, todo ato da administração pública deve ser publicizado.

Princípio Da Razoabilidade, o processo deve ser razoável, não pode criar critérios desnecessários ao fim pretendido pelo gestor.

Princípio Da Segurança Jurídica, é a busca pela segurança nas relações que a administração pública se envolve, é a paz social.

Princípio Da Segregação De Funções, é a ideia de decentralizar o procedimento do edital, uma espécie de divisão das tarefas do processo licitatório, voltado a impedir ou restringir possibilidades de ilegalidades, exemplo, um prepara o edital, outro analisa as propostas, um terceiro contrata, outro analisa a prestação de serviços que será pago por outra pessoa.

Princípio Da Transparência, é divulgar as informações de forma que a população seja capaz de compreender o processo licitatório de forma clara.

Princípio da Vinculação Ao Edital, deve-se seguir estritamente o que foi previsto no instrumento convocatório, de forma a proceder o processo como planejado, isto viabiliza a real manutenção dos interessados no processo sem que sejam surpreendidos por “novidades”.

Com certeza, pois esses 3 princípios citados pela banca fazem parte dos princípios da Administração Publica, o famoso LIMPE, que são enumerados na 14133 em posição primária em relação aos demais.

PRINCÍPIOS:

"JOVEM SEMPRE LICITE COM PLANEJAMENTO PRO PAÍS TER UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL"

JOVEM

Julgamento Objetivo

Vinculação Edital

Motivação

SEMPRE

Segregação de funções

Economicidade

Moralidade

Publicidade

Razoabilidade

Eficácia

LICITE

Legalidade

Impessoalidade

Celeridade

Igualdade

Transparência

Eficiência

COM PLANEJAMENTO

COMpetitividade

Planejamento

PRO

PROporcionalidade

PAÍS

Probidade Administrativa

Interesse público

Segurança jurídica

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Desenvolvimento Nacional Sustentável

Fonte: Prof. Hebert Almeida (:

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