De acordo com a Lei de licitações e contratos administrativ...

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Q1844428 Direito Administrativo
De acordo com a Lei de licitações e contratos administrativos (Lei n.º 14.133/2021), julgue o item.
O maior retorno econômico não é um critério de julgamento estabelecido na Lei de licitações e contratos administrativos. 
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A questão trata dos critérios de julgamento das propostas nas licitações reguladas pela nova lei de licitações e contratos públicos (Lei nº 14.133/2021). Esses critérios estão previstos no artigo 33 da Lei nº 14.133/2021 que dispõe o seguinte:
Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

I - menor preço;

II - maior desconto;

III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

IV - técnica e preço;

V - maior lance, no caso de leilão;

VI - maior retorno econômico.

Vemos, então, que o maior retorno econômico é um dos critérios de julgamento estabelecidos na nova lei de licitações e contratos públicos, de modo que é incorreta a afirmativa da questão.

Gabarito do professor: Errado. 

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Comentários

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Resposta errada, fundamento no art. 33, VI da Lei nº 14.133/21.

Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

I - menor preço;

II - maior desconto;

III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

IV - técnica e preço;

V - maior lance, no caso de leilão;

VI - maior retorno econômico.

errada

Art. 39. O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.

Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

I - menor preço;

II - maior desconto;

III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

IV - técnica e preço;

V - maior lance, no caso de leilão;

VI - maior retorno econômico.

Administração pública não é franciscana! Tem lucro? Tá gostoso.

Os "tipos de licitação" da lei 8.666 viraram "critérios de julgamento" na lei 14.133 e foram adicionados o "maior desconto" e o "maior retorno econômico" :)

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