A respeito das formas de provimento dos cargos públicos, ass...

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Ano: 2009 Banca: FADESP Órgão: Prefeitura de Parauapebas - PA
Q1232695 Direito Administrativo
A respeito das formas de provimento dos cargos públicos, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

Comentários

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Esse gabarito tá errado....

É o que?!

Meu jesus...

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:

A. CERTO.

“Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

II - no interesse da administração, desde que: 

a) tenha solicitado a reversão; 

b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

c) estável quando na atividade; 

d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

e) haja cargo vago.”

“Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.”

A banca considerou esta alternativa como correta, no entanto, está flagrantemente contra a lei. O conceito em tela refere-se ao instituto da reintegração, não reversão.

B. ERRADO.

“Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.”

A banca considerou esta alternativa como errada, no entanto, encontra-se em conformidade com as disposições legais.

C. ERRADO.

Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

II - reintegração do anterior ocupante.

Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.”

D. ERRADO.

Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

§1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

§2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

GABARITO DA BANCA: ALTERNATIVA A.

GABARITO DA MONITORA: ALTERNATIVA A.

Erraaaaadooooooooo. Letra B!

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