Analise os exemplos a seguir sobre os direitos assegurados a...
Analise os exemplos a seguir sobre os direitos assegurados aos servidores públicos municipais através da Lei Orgânica, assinalando A, para os que estão de acordo com o texto legal, ou D, para os que estão em desacordo.
( ) Para passar mais tempo com o filho e aumentar sua renda, Bianca solicitou trabalhar à noite, pois o salário nesse turno é superior ao do dia.
( ) O município não oferece salário família para os dependentes dos servidores.
( ) Luisa e Antonio são colegas de trabalho, desempenhando a mesma função; ela tem 32 anos e é solteira; ele, 28 e é casado. Ambos recebem vencimentos idênticos.
( ) Breno precisou buscar alguém para cuidar de seu filho de cinco anos, já que o menino atingiu a idade limite considerada para ter direito à creche.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Resposta letra C. FONTE: https://leismunicipais.com.br/lei-organica-sapucaia-do-sul-rs
Art. 112 Aos servidores municipais são assegurados os seguintes direitos: I - vencimento ou provento não inferior ao salário mínimo; II - irredutibilidade de salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; III - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IV - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (item I)
V - salário família para seus dependentes; (item II)
VI - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, respeitado o interstício de onze horas entre jornadas; VII - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; VIII - remuneração dos serviços extraordinários, superior, no mínimo em cinquenta porcento do normal; IX - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal, vedada a transformação do período de férias em tempo de serviço; X - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e dos vencimentos e com a duração de cento e vinte dias; XI - licença-paternidade, nos termos da lei; XII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XIV - proibição de diferença de salário, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, religião, cor ou estado civil; (item III)
XV - adicionais por tempo de serviço, na forma que a lei estabelecer; XVI - assistência e previdência social, extensivas aos dependentes e ao cônjuge:
XVII - creche para os filhos de até seis anos de idade;(item IV)
XVIII - promoção, observando-se rigorosamente os critérios de antigüidade e merecimento;
XIX - aposentadoria e Pensão na forma da Constituição Federal.
De acordo com a Lei Orgânica de Sapucaia do Sul:
Art. 112 Aos servidores municipais são assegurados os seguintes direitos:
IV - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
V - salário família para seus dependentes;
XIV - proibição de diferença de salário, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, religião, cor ou estado civil;
XVII - creche para os filhos de até seis anos de idade;
LETRA C
GABARITO: C
I: Conforme determinado por normas gerais (e até por dedução) a hora salário noturna é superior em 50%. Não seria diferente nos Municípios, certo?
II: A Lei Organica do Município oferece salário-família, conforme artigo 112, inciso V;
III: Bom senso responde a alternativa. No mais, lembrar da igualdade material prevista na CF/88;
IV: creche para os filhos de até 6 anos de idade.
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