Com relação ao poder de polícia, julgue o item. Embora o reg...
Com relação ao poder de polícia, julgue o item.
Embora o regime constitucional de repartição de
competências importe divisão entre as diferentes
esferas federativas de poder, o exercício do poder de
polícia é concorrente, exigindo atuação integrada de
todos os entes.
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
• Poder de Polícia:
Conforme indicado por Mazza (2019) o poder de polícia "representa uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público".
O Poder de Polícia (sentido amplo) inclui qualquer limitação estatal à liberdade e à propriedade privada, engloba restrições legislativas e limitações administrativas.
"Artigo 78 Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos".
De acordo com Di Pietro (2018) os atributos do poder de polícia são a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Atualmente pode-se incluir a indelegabilidade do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado.
Legislar (normatizar), limitar, consentir, fiscalizar e sancionar.
• Competência:
Conforme indicado por Carvalho Filho (2020) a competência para exercer o poder de polícia é inicialmente da pessoa federativa à qual a Constituição Federal conferiu o poder de regular a matéria.
- Matérias de interesse regional sujeitam-se às normas e à policial estadual;
- Assuntos de interesse local subordinam-se aos regulamentos edilícios e ao policiamento administrativo municipal.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
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Comentários
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Atribuições de competência do PODER DE POLÍCIA:
É competente exercer poder de polícia administrativa sobre uma dada atividade o ente federado ao qual a constituição da república ATRIBUI competência para legislar sobre essa mesma atividade, para regular a prática dessa atividade.
Alguém pode explicar o gabarito?
gabarito errado
Embora o regime constitucional de repartição de competências importe divisão entre as diferentes esferas federativas de poder, o exercício do poder de polícia é concorrente, exigindo atuação integrada de todos os entes.
-- trata-se do principio da autoexecutoriedade que consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."(MEIRELLES, 2007, pág. 162.)
-- ou seja, não depende do judiciário ou legislativo para gerar efeitos, não sendo necessária a autação integrada de todos os entres para concretizar-se.
bons estudos!
ão depende do judiciário ou legislativo para gerar efeitos, não sendo necessária a autação integrada de todos os entres para concretizar-se.
Acho que a resposta não tem relação com autoexecutoriedade, como alguns colegas justificaram. Pensei assim:
Embora o regime constitucional de repartição de competências importe divisão entre as diferentes esferas federativas de poder,[CERTO] / o exercício do poder de polícia é concorrente, exigindo atuação integrada de todos os entes.[ERRADO]
Não exige a atuação integrada de todos os entes (União, Estados, Municicípios e DF). Exemplo: O município é o responsável por fazer a fiscalização urbanística: verificar se você construiu sua casa com o afastamento do passeio correto, com no máximo "x" andares, respeitando o índice de permeabilidade do solo, etc... Nesse caso não vem nenhum órgão estadual ou federal meter o bedelho na atuação da fiscalização municipal , pois o plano diretor da cidade quem faz é o município. Logo, não temos uma atuação integrada aqui.
Não é preciso, como regra, uma ação integrada entre os entes.
Para deixar mais jurídico, vou reproduzir o comentário da colega Malu Araújo:
"É competente exercer poder de polícia administrativa sobre uma dada atividade o ente federado ao qual a constituição da república ATRIBUI competência para legislar sobre essa mesma atividade, para regular a prática dessa atividade."
Bons estudos!
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