A Administração Pública Tributária do Município X e a Admin...
Essa cobrança configura-se como um(a)
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bis in idem - ocorre quando o mesmo ente tributa o mesmo fato gerador.
Ex: Caso a União criasse, em caso de guerra, um novo imposto que recaísse sobre a renda das pessoas, que já é tributada pelo IR (da própria União).
elusão fiscal - ocorre quando o contribuinte não age de forma totalmente ilícita, mas adota um comportamento atípico para determinado ato, conseguindo algum benefício quanto à carga tributária devida. Nesse caso, o fisco pode lançar o tributo devido, se descobrir a simulação.
elisão fiscal - ocorre quando o contribuinte utiliza-se de meios lícitos para pagar menos ou para não pagar tributo, ou seja, é um planejamento tributário, artifício plenamente permitido.
evasão - ocorre quando o contribuinte utiliza-se de meios ilícitos para não pagar tributo.
Ex: Em determinada venda de mercadoria, o comerciante emite duas notas: uma da venda do produto e outra pelo serviço de frete. Contudo, parte do preço da mercadoria é englobado no preço do serviço de maneira que a base de cálculo do ISS seja maior e a do ICMS, menor, já que a alíquota deste é bem maior.
bitributação - ocorre quando entes diferentes tributam o mesmo fato gerador.
Ex: A União, em caso de guerra, pode criar o "ICMS de guerra", tributando os mesmos fatos geradores que os Estados.
ELUSÃO= ILUSÃO- SIMULAÇÃO.
ELISÃO- LÍCITO- PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
EVASÃO- VAZOU PARA NÃO PAGAR.
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