A Administração Pública Tributária do Município X e a Admin...
Essa cobrança configura-se como um(a)
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Tema da Questão: A questão aborda a situação de bitributação no contexto dos tributos municipais, especificamente o ISS (Imposto sobre Serviços). Este é um tema relevante em direito tributário, pois envolve a competência municipal e a correta aplicação dos tributos.
Legislação Aplicável: A bitributação é uma questão de competência tributária. No Brasil, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 156, inciso III, estabelece a competência dos municípios para instituir o ISS. A situação descrita no enunciado, onde dois municípios cobram o ISS sobre o mesmo fato gerador, caracteriza bitributação.
Explicação do Tema: Bitributação ocorre quando mais de uma entidade tributária (município, estado ou país) cobra o mesmo tributo sobre o mesmo fato gerador e sujeito passivo. No caso dos serviços, a bitributação pode ocorrer quando dois municípios cobram ISS sobre a mesma prestação de serviço, o que é inaceitável, já que cada fato gerador deve ser tributado apenas uma vez.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa de consultoria presta serviços em uma cidade, mas tem sede em outra. Se ambas as cidades tentarem cobrar o ISS sobre este serviço, ocorre a bitributação, pois o mesmo serviço está sendo tributado por dois entes diferentes.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E - bitributação é a correta, pois descreve precisamente a situação onde dois municípios estão cobrando o mesmo tributo sobre o mesmo fato gerador e sujeito passivo, o que caracteriza bitributação. Esta prática está em desacordo com a legislação tributária que busca evitar a duplicidade de cobrança sobre o mesmo fato gerador.
Motivo das Demais Alternativas Estarem Incorretas:
- A - bis in idem: O bis in idem ocorre quando o mesmo ente cobra mais de uma vez o mesmo tributo sobre o mesmo fato gerador. Não é o caso aqui, pois são dois entes diferentes.
- B - elusão: Trata-se de uma tentativa de evitar a incidência tributária de forma legal, mas não se aplica à situação de cobrança indevida por dois municípios.
- C - elisão: Refere-se a estratégias legais para reduzir a carga tributária antes que o fato gerador ocorra, não se confundindo com a situação de bitributação.
- D - evasão: Implica em práticas ilegais para não pagar tributos devidos, o que não corresponde à situação de dois municípios cobrando o mesmo tributo.
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Comentários
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bis in idem - ocorre quando o mesmo ente tributa o mesmo fato gerador.
Ex: Caso a União criasse, em caso de guerra, um novo imposto que recaísse sobre a renda das pessoas, que já é tributada pelo IR (da própria União).
elusão fiscal - ocorre quando o contribuinte não age de forma totalmente ilícita, mas adota um comportamento atípico para determinado ato, conseguindo algum benefício quanto à carga tributária devida. Nesse caso, o fisco pode lançar o tributo devido, se descobrir a simulação.
elisão fiscal - ocorre quando o contribuinte utiliza-se de meios lícitos para pagar menos ou para não pagar tributo, ou seja, é um planejamento tributário, artifício plenamente permitido.
evasão - ocorre quando o contribuinte utiliza-se de meios ilícitos para não pagar tributo.
Ex: Em determinada venda de mercadoria, o comerciante emite duas notas: uma da venda do produto e outra pelo serviço de frete. Contudo, parte do preço da mercadoria é englobado no preço do serviço de maneira que a base de cálculo do ISS seja maior e a do ICMS, menor, já que a alíquota deste é bem maior.
bitributação - ocorre quando entes diferentes tributam o mesmo fato gerador.
Ex: A União, em caso de guerra, pode criar o "ICMS de guerra", tributando os mesmos fatos geradores que os Estados.
ELUSÃO= ILUSÃO- SIMULAÇÃO.
ELISÃO- LÍCITO- PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
EVASÃO- VAZOU PARA NÃO PAGAR.
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