Com relação ao poder de polícia, julgue o item. Sendo capaz ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1070497 Direito Administrativo

Com relação ao poder de polícia, julgue o item.


Sendo capaz de resultar na intromissão administrativa na esfera de liberdades individuais dos cidadãos, o poder de polícia não comporta exercício por agentes vinculados ao Estado por regime de direito privado.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão aborda a possibilidade de delegação do poder de polícia, um assunto muito cobrado em provas de concursos públicos. 


A doutrina majoritária entende que o poder de polícia propriamente dito não pode ser delegado, inclusive para as pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta. Nesses casos, somente seria possível transferir a esses entes somente o poder de fiscalizar e de emanar atos de consentimento, não podendo legislar sobre a matéria ou aplicar sanções a particulares.


Dessa forma, podemos afirmar que o poder de polícia seria parcialmente delegável.


Gabarito do Professor: ERRADO


DICA: A doutrina costuma dividir a atividade de polícia em quatro ciclos:
1. Ordem de polícia
2. Consentimento de polícia
3. Fiscalização de polícia
4. Sanção de polícia
Os ciclos 2 e 3 seriam delegáveis. Por outro lado, os ciclos 1 e 4 seriam indelegáveis por retratarem atividades de império, típicas de Pessoa Jurídicas de Direito Público.


-------------------------------------

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 136-138.


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

consentimento e fiscalização podem ser delegados.

GABARITO: ERRADO

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PODER DE POLÍCIA. DELEGAÇÃO DOS ATOS DE FISCALIZAÇÃO E SANÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. (ARE 662186 RG, Relator (a): Min. LUIZ FUX, julgado em 22/03/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 12-09-2012 PUBLIC 13-09-2012)

É possível delegar a particulares atividades materiais preparatórias ao exercício do poder de polícia.

Ex. empresa privada que instala radares, manutenção de presídio administrados pela iniciativa privada.

Mazza.

Nunca sei se vou pelo STF ou pelo STJ

CESPE 2015* ➜ Q548092: O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. (Errado)

CESPE 2018 ➜ Q940876: O poder de polícia é indelegável. (Errado)

VUNESP 2017 ➜ Q921334: Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles relativos à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. (Certa)

FGV 2018 ➜ Q918578: O poder de polícia é delegável na fase de fiscalização de polícia, pois está ligado ao poder de gestão do Estado; (Certo)

CESPE 2017 ➜ Q792473: O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública. (Certo)

Possibilidade de Delegação do Poder de Polícia a entidade de direito privado:

Doutrina: Não / STF: Não / STJ: apenas fase de fiscalização consentimento 

➜ Portanto, percebe-se que as bancas depois de 2015, principalmente o CESPE, cobram em relação ao entendimento do STJ. Assim:

Ordem - NÃO DELEGÁVEL

Sanção - NÃO DELEGÁVEL

Fiscalização - DELEGÁVEL

Consentimento - DELEGÁVEL

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo