Com relação ao poder de polícia, julgue o item. Sendo capaz ...
Com relação ao poder de polícia, julgue o item.
Sendo capaz de resultar na intromissão administrativa
na esfera de liberdades individuais dos cidadãos, o poder
de polícia não comporta exercício por agentes
vinculados ao Estado por regime de direito privado.
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A doutrina majoritária entende que o poder de polícia propriamente dito não pode ser delegado, inclusive para as pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta. Nesses casos, somente seria possível transferir a esses entes somente o poder de fiscalizar e de emanar atos de consentimento, não podendo legislar sobre a matéria ou aplicar sanções a particulares.
Dessa forma, podemos afirmar que o poder de polícia seria parcialmente delegável.
Gabarito do Professor: ERRADO
1. Ordem de polícia
2. Consentimento de polícia
3. Fiscalização de polícia
4. Sanção de polícia
Os ciclos 2 e 3 seriam delegáveis. Por outro lado, os ciclos 1 e 4 seriam indelegáveis por retratarem atividades de império, típicas de Pessoa Jurídicas de Direito Público.
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 136-138.
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GABARITO: ERRADO
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PODER DE POLÍCIA. DELEGAÇÃO DOS ATOS DE FISCALIZAÇÃO E SANÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. (ARE 662186 RG, Relator (a): Min. LUIZ FUX, julgado em 22/03/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 12-09-2012 PUBLIC 13-09-2012)
É possível delegar a particulares atividades materiais preparatórias ao exercício do poder de polícia.
Ex. empresa privada que instala radares, manutenção de presídio administrados pela iniciativa privada.
Mazza.
CESPE 2015* ➜ Q548092: O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. (Errado)
CESPE 2018 ➜ Q940876: O poder de polícia é indelegável. (Errado)
VUNESP 2017 ➜ Q921334: Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles relativos à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. (Certa)
FGV 2018 ➜ Q918578: O poder de polícia é delegável na fase de fiscalização de polícia, pois está ligado ao poder de gestão do Estado; (Certo)
CESPE 2017 ➜ Q792473: O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública. (Certo)
Possibilidade de Delegação do Poder de Polícia a entidade de direito privado:
Doutrina: Não / STF: Não / STJ: apenas fase de fiscalização e consentimento
➜ Portanto, percebe-se que as bancas depois de 2015, principalmente o CESPE, cobram em relação ao entendimento do STJ. Assim:
Ordem - NÃO DELEGÁVEL
Sanção - NÃO DELEGÁVEL
Fiscalização - DELEGÁVEL
Consentimento - DELEGÁVEL
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