Com relação ao poder de polícia, julgue o item. É traço cara...

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Q1070498 Direito Administrativo

Com relação ao poder de polícia, julgue o item.


É traço caracterizador do poder de polícia a autoexecutoriedade, a autorizar, por exemplo, a cobrança imediata e coercitiva de multas impostas em razão daquele poder.

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A questão indicada está relacionada com o Poder de Polícia.

• Poder de Polícia:

• Atributos do Poder de Polícia:

Os atributos do Poder de Polícia são a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. 

• Discricionariedade:

Segundo Alexandrino e Paulo (2017) a discricionariedade "significa que a administração, quanto aos atos a ele relacionados, regra geral, dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valor a oportunidade e a conveniência de sua prática, estabelecer o motivo e escolher, dentro dos limites legais, seu conteúdo". A finalidade do ato de polícia é requisito sempre vinculado e se refere a proteção do interesse da coletividade. 
Pode-se dizer que mesmo a discricionariedade seja regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei estabeleça vinculação da atuação administrativa a seus preceitos. 
• Autoexecutoriedade:

A autoexecutoriedade é atributo presente nos atos administrativos, principalmente, nos atos repressivos da polícia. A Administração Pública tem a prerrogativa de impor as medidas ou as sanções de polícia para a repressão de atividades lesivas à coletividade, sem necessidade de prévia autorização judicial. 
• Coercibilidade:

A coercibilidade se refere à possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive, por intermédio do emprego da força. A referida imposição também independe de prévia autorização judicial, porém está sujeita a verificação posterior com relação à legalidade. Quando ocorrer excesso ou desvio de poder cabe a anulação do ato e a reparação / indenização do particular pelos danos sofridos (ALEXANDRINO; PAULO, 2017). 
Referências:

ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Manual de Direito Administrativo. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017. 
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
Gabarito: ERRADO. A autoexecutoriedade pode ser entendida como o atributo presente nos atos administrativos, que possibilita a Administração Pública impor as medidas ou as sanções de polícia para a repressão de atividades lesivas à coletividade, sem necessidade de prévia autorização judicial. 
Segundo Carvalho Filho (2020) em algumas situações, "o ato administrativo fica despido desse atributo, o que obriga a Administração a recorrer ao Judiciário. Cite-se, como exemplo, a cobrança de multa ou a desapropriação. Ambas as atividades impõem que a Administração ajuíze a respectiva ação judicial". 

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Comentários

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MULTA POSSUI IMPERATIVIDADE E NÃO AUTOEXECUTORIEDADE

GABARITO: ERRADO

A cobrança contenciosa de multa ou sanção pecuniária não é uma atividade própria da Administração Pública e por isso não possui o atributo da autoexecutoriedade.

cobrar multa precisa do judiciário, não é autoexecutória!

Multas ---->>> Exigibilidade

O poder de polícia não cobra multas.

PM AL 2020

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