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Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: AGU Prova: IDECAN - 2014 - AGU - Técnico em Contabilidade |
Q418442 Legislação da AGU
Assinale a alternativa que indica, na estrutura da Advocacia-Geral da União, estabelecida pela Lei Complementar nº 73/93, o órgão de execução.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão busca identificar qual é o órgão de execução na estrutura da Advocacia-Geral da União conforme a Lei Complementar nº 73/93. O termo "órgão de execução" refere-se a entidades dentro de uma estrutura administrativa que têm a função de atuar diretamente na execução das atividades finalísticas do órgão.

Fundamentação Legal:

A Lei Complementar nº 73/93, que institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, define em seu texto quais são as funções e a estrutura dos órgãos que compõem a AGU. Especificamente, a Procuradoria Regional da União é mencionada como um órgão de execução.

Explicação do Tema Central:

Os órgãos de execução são aqueles que realizam diretamente as atividades essenciais para o cumprimento das atribuições da AGU, como representar a União judicialmente. Conhecer a estrutura da AGU e as funções de seus órgãos é essencial para responder corretamente a essa questão.

Exemplo Prático:

Imagine que a União precise defender-se em um processo judicial em uma região específica do Brasil. Quem vai executar essa defesa é a Procuradoria Regional da União, que atua diretamente nos processos judiciais na sua área de jurisdição.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa B - Procuradoria Regional da União é a correta porque as Procuradorias Regionais são órgãos de execução da AGU, responsáveis por representar a União judicialmente nas diversas regiões do país.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Defensoria Pública da União: Não se trata de um órgão da AGU, mas sim de uma instituição autônoma que presta assistência jurídica gratuita aos necessitados.

C - Gabinete do Advogado-Geral da União: Este é um órgão de direção e apoio, não de execução.

D - Corregedoria da Advocacia-Geral da União: Atua como órgão de controle interno, responsável por supervisionar e fiscalizar a atuação dos membros da AGU, não realizando execução.

E - Conselho Superior da Advocacia-Geral da União: Trata-se de um órgão de deliberação superior, responsável por estabelecer diretrizes, e não de execução.

Dicas para Evitar Pegadinhas:

Fique atento a termos como órgão de execução, que indicam a função prática e operacional dentro da estrutura administrativa, para não confundir com órgãos de direção ou supervisão.

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Procuradoria Regional da União

LETRA B

LC 73/93  -  Art. 2º: 

II - órgãos de execução:

 a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas;

 b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;

Fonte (comentário Abaixo): Lei Complementar Nacional 73 /1993 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp73.htm)

Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
 

        I - órgãos de direção superior:

        a) o Advogado-Geral da União;

        b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;

        c) Consultoria-Geral da União;

        d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e [Alternativa E -ERRADA]

        e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União; [Alternativa D - ERRADA]
 

        II - órgãos de execução:

        a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas;      (Vide Lei nº 9.028, de 1996) [Alternativa B - CERTA]

        b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;
 

        III - órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União: o Gabinete do Advogado-Geral da União; [Alternativa C - ERRADA]
 

        IV -  (VETADO)


[“Defensoria Pública da União” não consta na lei. Portanto, Alternativa A - ERRADA]

                                                                                                    Capítulo II

                                                                                                Da Composição

 

        Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:

        I - órgãos de direção superior:

        a) o Advogado-Geral da União;

        b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;

        c) Consultoria-Geral da União;

        d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e

        e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

 

 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp73.htm

 

Gabarito: ( B )

Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

-Procuradoria Regional da União. (orgão de execução)

-Gabinete do Advogado-Geral da União. (orgão de assistência direta e imediata do adv-geral)

-Corregedoria da Advocacia-Geral da União. (orgão de direção superior)

-Conselho Superior da Advocacia-Geral da União. (orgão de direção superior)

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