Assinale a alternativa que indica, na estrutura da Advocaci...
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Interpretação do Enunciado:
A questão busca identificar qual é o órgão de execução na estrutura da Advocacia-Geral da União conforme a Lei Complementar nº 73/93. O termo "órgão de execução" refere-se a entidades dentro de uma estrutura administrativa que têm a função de atuar diretamente na execução das atividades finalísticas do órgão.
Fundamentação Legal:
A Lei Complementar nº 73/93, que institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, define em seu texto quais são as funções e a estrutura dos órgãos que compõem a AGU. Especificamente, a Procuradoria Regional da União é mencionada como um órgão de execução.
Explicação do Tema Central:
Os órgãos de execução são aqueles que realizam diretamente as atividades essenciais para o cumprimento das atribuições da AGU, como representar a União judicialmente. Conhecer a estrutura da AGU e as funções de seus órgãos é essencial para responder corretamente a essa questão.
Exemplo Prático:
Imagine que a União precise defender-se em um processo judicial em uma região específica do Brasil. Quem vai executar essa defesa é a Procuradoria Regional da União, que atua diretamente nos processos judiciais na sua área de jurisdição.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B - Procuradoria Regional da União é a correta porque as Procuradorias Regionais são órgãos de execução da AGU, responsáveis por representar a União judicialmente nas diversas regiões do país.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Defensoria Pública da União: Não se trata de um órgão da AGU, mas sim de uma instituição autônoma que presta assistência jurídica gratuita aos necessitados.
C - Gabinete do Advogado-Geral da União: Este é um órgão de direção e apoio, não de execução.
D - Corregedoria da Advocacia-Geral da União: Atua como órgão de controle interno, responsável por supervisionar e fiscalizar a atuação dos membros da AGU, não realizando execução.
E - Conselho Superior da Advocacia-Geral da União: Trata-se de um órgão de deliberação superior, responsável por estabelecer diretrizes, e não de execução.
Dicas para Evitar Pegadinhas:
Fique atento a termos como órgão de execução, que indicam a função prática e operacional dentro da estrutura administrativa, para não confundir com órgãos de direção ou supervisão.
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Procuradoria Regional da União
LETRA B
LC 73/93 - Art. 2º:
II - órgãos de execução:
a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas;
b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;
Fonte (comentário Abaixo): Lei Complementar Nacional 73 /1993 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp73.htm)
Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
I - órgãos de direção superior:
a) o Advogado-Geral da União;
b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;
c) Consultoria-Geral da União;
d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e [Alternativa E -ERRADA]
e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União; [Alternativa D - ERRADA]
II - órgãos de execução:
a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas; (Vide Lei nº 9.028, de 1996) [Alternativa B - CERTA]
b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;
III - órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União: o Gabinete do Advogado-Geral da União; [Alternativa C - ERRADA]
IV - (VETADO)
[“Defensoria Pública da União” não consta na lei. Portanto, Alternativa A - ERRADA]
Capítulo II
Da Composição
Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
I - órgãos de direção superior:
a) o Advogado-Geral da União;
b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;
c) Consultoria-Geral da União;
d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e
e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp73.htm
Gabarito: ( B )
Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.
-Procuradoria Regional da União. (orgão de execução)
-Gabinete do Advogado-Geral da União. (orgão de assistência direta e imediata do adv-geral)
-Corregedoria da Advocacia-Geral da União. (orgão de direção superior)
-Conselho Superior da Advocacia-Geral da União. (orgão de direção superior)
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