Com relação ao procedimento de celebração de acordos destin...

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Com base no mesmo assunto
Q2134201 Legislação da AGU
Com relação ao procedimento de celebração de acordos destinados a encerrar, mediante negociação, ações judiciais relativamente a débitos da União, assinale a opção correta.
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda o procedimento de celebração de acordos para encerrar ações judiciais envolvendo débitos da União, com foco na competência e autorização necessária para esses acordos.

Legislação Aplicável: O tema está relacionado à Lei Complementar nº 73/1993 (Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União) e outros normativos que regulamentam a atuação da AGU, especialmente em processos de negociação de débitos com a União.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta porque, de acordo com a legislação vigente, acordos que envolvem débitos de valor elevado (igual ou superior a cinquenta milhões de reais) requerem a autorização expressa do Advogado-Geral da União, bem como do Ministro de Estado da área respectiva. Esse procedimento visa assegurar que decisões de grande impacto financeiro sejam tomadas com o devido controle e responsabilidade. Esse controle é crucial para proteger os interesses financeiros da União.

Exemplo Prático: Imagine que a União está envolvida em uma disputa judicial envolvendo um débito de R$ 60 milhões. Antes de qualquer acordo ser firmado, deve-se buscar a autorização do Advogado-Geral da União e do Ministro responsável pela área envolvida na disputa, garantindo assim uma análise criteriosa e a legitimidade do acordo.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) A alternativa A está errada porque a Procuradoria-Geral da União não precisa se manifestar sobre acordos realizados por sociedades de economia mista em que a União não é parte no processo. A competência da AGU está restrita aos interesses diretos da União.

B) A alternativa B está incorreta, pois os acordos devem respeitar a legislação vigente. Não podem prever penalidades que não estejam previstas em lei ou atos normativos, garantindo segurança jurídica e previsibilidade nas negociações.

D) A alternativa D está equivocada porque o acordo judicial, quando envolve autorização do Advogado-Geral, deve ser celebrado por representantes devidamente autorizados, mas não necessariamente pelo Procurador-Geral da União. Pode ser outro representante designado para o ato.

E) A alternativa E está incorreta porque, embora o princípio da publicidade deva ser observado, existem exceções que permitem restrições de acesso a informações, especialmente em negociações que envolvem questões sigilosas ou estratégicas para a União.

Dica para Interpretação: Ao analisar questões sobre a competência da AGU, é importante prestar atenção aos detalhes sobre as autorizações necessárias e as instâncias envolvidas em decisões de grande impacto financeiro.

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GABARITO EXTRAOFICIAL ESTRATEGIA: C

Conforme o art. 2º do Decreto 10.201/2020: “O Advogado-Geral da União, diretamente ou mediante delegação, e os dirigentes máximos das empresas públicas federais, em conjunto com o dirigente estatutário da área à qual estiver afeto o assunto, poderão autorizar a realização de acordos ou transações para prevenir ou terminar litígios, inclusive os judiciais, que envolvam, respectivamente, a União e empresa pública federal. § 1º A realização de acordos ou transações que envolvam créditos ou débitos com valor igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) dependerá de prévia e expressa autorização do Advogado-Geral da União e do Ministro de Estado a cuja área de competência estiver afeto o assunto.” 

DEMAIS ALTERNATIVAS

A alternativa A está incorreta. Vide art. 21 da Portaria PGU nº 11/2020: “Não compete à Procuradoria-Geral da União e seus órgãos se manifestar sobre acordo realizado por sociedade de economia mista em demanda judicial em que não haja ocorrido intervenção da União.

A alternativa B está incorreta. Vide art. 4º, § 2º, III, da Portaria PGU nº 11/2020: “ É vedada a celebração de negócio jurídico processual: III – que preveja penalidade pecuniária não prevista em lei ou outro ato normativo.”

A alternativa D está incorreta. Vide art. 16, II, da Portaria PGU nº 11/2020: “O termo de acordo será firmado: II – nos acordos judiciais, pelo Advogado da União que atua diretamente na causa e pelo representante da parte contrária detentor de poderes para o ato.”

A alternativa E está incorreta. Vide art. 12 da Portaria PGU nº 11/2020: “Os processos e manifestações que veiculam tratativas de negociação serão cadastrados com restrição de acesso no sistema Sapiens, considerando o princípio da confidencialidade, nos termos do art. 166 do Código de Processo Civil, e a estratégia de atuação judicial neles contida, nos termos do art. 7º, II e XIX, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, e no art. 19, I e III, da Portaria AGU n. 529, de 23 de agosto de 2016.”

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