Com relação ao procedimento de celebração de acordos destin...

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Q2134201 Legislação da AGU
Com relação ao procedimento de celebração de acordos destinados a encerrar, mediante negociação, ações judiciais relativamente a débitos da União, assinale a opção correta.
Alternativas

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GABARITO EXTRAOFICIAL ESTRATEGIA: C

Conforme o art. 2º do Decreto 10.201/2020: “O Advogado-Geral da União, diretamente ou mediante delegação, e os dirigentes máximos das empresas públicas federais, em conjunto com o dirigente estatutário da área à qual estiver afeto o assunto, poderão autorizar a realização de acordos ou transações para prevenir ou terminar litígios, inclusive os judiciais, que envolvam, respectivamente, a União e empresa pública federal. § 1º A realização de acordos ou transações que envolvam créditos ou débitos com valor igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) dependerá de prévia e expressa autorização do Advogado-Geral da União e do Ministro de Estado a cuja área de competência estiver afeto o assunto.” 

DEMAIS ALTERNATIVAS

A alternativa A está incorreta. Vide art. 21 da Portaria PGU nº 11/2020: “Não compete à Procuradoria-Geral da União e seus órgãos se manifestar sobre acordo realizado por sociedade de economia mista em demanda judicial em que não haja ocorrido intervenção da União.

A alternativa B está incorreta. Vide art. 4º, § 2º, III, da Portaria PGU nº 11/2020: “ É vedada a celebração de negócio jurídico processual: III – que preveja penalidade pecuniária não prevista em lei ou outro ato normativo.”

A alternativa D está incorreta. Vide art. 16, II, da Portaria PGU nº 11/2020: “O termo de acordo será firmado: II – nos acordos judiciais, pelo Advogado da União que atua diretamente na causa e pelo representante da parte contrária detentor de poderes para o ato.”

A alternativa E está incorreta. Vide art. 12 da Portaria PGU nº 11/2020: “Os processos e manifestações que veiculam tratativas de negociação serão cadastrados com restrição de acesso no sistema Sapiens, considerando o princípio da confidencialidade, nos termos do art. 166 do Código de Processo Civil, e a estratégia de atuação judicial neles contida, nos termos do art. 7º, II e XIX, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, e no art. 19, I e III, da Portaria AGU n. 529, de 23 de agosto de 2016.”

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