Com relação ao poder de polícia, julgue o item. A coercibili...
Com relação ao poder de polícia, julgue o item.
A coercibilidade de que se reveste o poder de polícia
admite o uso da força para vencer eventual resistência
por parte de particulares.
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Gabarito comentado
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• Poder de Polícia:
As cinco atividades principais do Poder de Polícia são legislar (normatizar), limitar, consentir, fiscalizar e sancionar. Assim, sempre que o Estado legisla, limita, consente, fiscaliza ou sanciona atividades particulares em favor do interesse coletivo, estamos diante de manifestação do poder de polícia (MAZZA, 2019).
- Atividade restritiva;
- Limita liberdade e propriedade;
- Natureza discricionária (regra geral);
- Caráter liberatório;
- É sempre geral;
- Cria obrigações de não fazer (regra geral);
- Não gera indenização;
- Atinge particulares (regra geral);
- É indelegável.
• Atributos:
Conforme indicado por Alexandrino e Paulo (2017) são atributos do poder de polícia: a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.
Referências:
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Manual de Direito Administrativo. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
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Comentários
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GABARITO: CERTO
A coercibilidade, caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de observância obrigatória pelo particular.
São atributos deste poder:
D. A.C
Discricionariedade
☛LIBERDADE CONFERIDA PELA LEI PARA A
ATUAÇÃO DO GESTOR PÚBLICO NO CASO CONCRETO
Autoexecutoriedade
☛permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica
Coercibilidade
☛imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.
O enunciado remete a um dos atributos do Poder de Polícia.
Poder de Polícia, segundo Di Pietro (2017) “é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público. Este é composto por vários elementos, dentre os quais destacamos a saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e a propriedade”. Nesse sentido, o Poder de Polícia permite que a Administração Pública condicione ou restrinja o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
>>> Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.
A coercibilidade admite o uso da força para vencer eventual resistência por parte de particulares.
GABARITO DA QUESTÃO: CERTO.
Certo
Poder de Polícia: condicionar ou restringir os direitos individuais em prol do interesse público.
o Características:
§ Discricionário;
§ limita-se aos direitos fundamentais;
§ Coercitivo;
§ Autoexecutoriedade;
§ viés preventivo;
o Ciclos do Poder de Polícia STJ:
§ Normatização (ordem) ....... INDELEGÁVEL (Império)
§ Sanção ................................ INDELEGÁVEL (Império)
§ Consentimento ................... DELEGÁVEL (Gestão)
§ Fiscalização ......................... DELEGÁVEL (Gestão)
MACETE: Só a CF delega - NÃO possui poderes para aplicação de sanções pecuniárias só GESTÃO.
CERTO.
[...]
COERCIBILIDADE
➥ Caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento.
________
Bons Estudos.
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