Sobre a audiência pública ambiental marque a letra correta: ...
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Tema Jurídico: A questão aborda a audiência pública ambiental, um importante instrumento de participação popular no processo de licenciamento ambiental.
Legislação Aplicável: A audiência pública está prevista na Resolução CONAMA nº 9/1987, que estabelece a necessidade de sua realização sempre que houver solicitação por parte de entidade civil, do Ministério Público ou por um grupo de cidadãos.
Explicação do Tema Central: A audiência pública é um momento em que a sociedade pode participar do processo decisório sobre projetos que impactam o meio ambiente. Embora não seja um procedimento deliberativo, ou seja, não há votação, ela é essencial para colher opiniões, sugestões e preocupações da população e das partes interessadas.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa deseja construir uma usina hidrelétrica. Antes de receber a licença, o órgão ambiental realiza audiências públicas para que a comunidade local possa se expressar sobre o projeto. As preocupações levantadas podem levar a ajustes no projeto, como a implementação de medidas para mitigar impactos ambientais.
Alternativa Correta: C - Os itens II e IV estão corretas.
Justificativa: O item II está correto porque os debates durante a audiência pública podem, de fato, influenciar a decisão final, principalmente no que diz respeito à mitigação de impactos. O item IV está correto porque a audiência pública deve ser promovida quando solicitada por entidades civis, pelo Ministério Público ou por um grupo de cidadãos, conforme a Resolução CONAMA nº 9/1987.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Item I: Está incorreto. A ausência de audiência pública solicitada não implica em uma licença com validade reduzida. A licença pode ser questionada judicialmente se a audiência não for realizada, mas não tem validade automaticamente limitada.
- Item III: Está incorreto. A audiência pública não é deliberativa. Não há votação que determine a aprovação ou reprovação de um projeto. Sua função é consultiva, para colher contribuições e preocupações da sociedade.
Dica para Evitar Pegadinhas: Fique atento à natureza consultiva da audiência pública. Questões que a tratam como deliberativa estão incorretas.
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I- ERRADA!: Artigo 2º, § 2º da Resolução 009/87 do CONAMA "No caso de haver solicitação de audiência pública e na hipótese do Órgão Estadual não realizá-la, a licença concedida não terá validade".
II- CORRETA!: Uma audiência pública nunca é deliberativa. Nada se vota nem se decide, uma vez que a decisão caberá ao órgão licenciador. No entanto, os debates e questionamentos ocorridos podem influenciar a decisão, até naquilo que se refere à mitigação ou compensação de impactos adversos, assim como acerca de compromissos que possam ser publicamente assumidos pelo empreendedor, mesmo que não venham a constar das condições da licença ambiental. (SANCHÉZ, 2008, p.419-420)
III- ERRADA!: ver comentário o item anterior.
IV- CORRETA!: Artigo 2º, cupt, da Resolução 009/87 do CONAMA: Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública.
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