Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, é correto ...

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Q1623995 Direito Administrativo
Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que:
Alternativas

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A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.

Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, bem como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.


Passemos a analisar cada uma das alternativas:
A – ERRADA – não haverá penalidade de perda dos direitos políticos, mas sim de suspensão destes. Vejamos:

“Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:   
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos".

B – ERRADA – nos termos da lei, as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na legislação podem ser propostas dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego – art. 23, II.

C – CERTA – o particular beneficiado também pode sofrer as penalidades decorrentes da lei de improbidade. Vejamos:
“Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta".

Contudo, atenção à jurisprudência, que não admite a propositura da ação de improbidade apenas contra o particular, necessitando da presença do agente público no polo passivo da demanda:

“É possível imaginar que exista ato de improbidade com a atuação apenas do “terceiro" (sem a participação de um agente público)? É possível que, em uma ação de improbidade administrativa, o terceiro figure sozinho como réu?
NÃO. Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei nº 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.
Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
STJ. 1ª Turma. REsp 1171017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535)".

D – ERRADA – conforme art. 21, I, a ausência de dano não impede a aplicação das penalidades, salvo no tocante a pena de ressarcimento.

“Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento".         



Gabarito da banca e do professor: letra C

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Comentários

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Gab. C

Para que o terceiro, que não é agente público, figure como sujeito ativo na improbidade administrativa, necessário se faz que existam uma ou todas as situações elencadas no artigo em exame:

•    indução do agente público para a prática do ato de improbidade administrativa;

•    que ocorra o concurso para a sua ocorrência;

•    que se beneficie dele ainda que indiretamente;

•    dolo, caracterizado pela vontade de lesar o erário ou se beneficiar de um ato velado pelo direito, direta ou indiretamente.

Atenção: nunca o particular pode estar isolado nessas 4 condutas, sempre deve estar junto com o agente público.

Bons estudos!

Gabarito: C

a) o certo é suspensão dos direitos políticos (art. 12, I lei 8.429/92)

b) em caso de prejuízo ao erário, segundo o STF, a ação:

- Prescreve em 5 anos -> ato CULPOSO

- Imprescritível -> ato DOLOSO

c) CORRETA (vide o comentário do Órion Junior)

d) (art. 21 da lei 8.429/92) a aplicação da sanção INDEPENDE:

- de dano ao patrimônio público (salvo prejuízo ao erário); e

- de aprovação ou rejeição das contas por órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de contas

Se tiver algum erro aí, podem corrigir :)

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

em caso de prejuízo ao erário, segundo o STF, a ação:

- Prescreve em Cinco anos: ato CULPOSO

- Imprescritível: quando decorrer de ato DOLOSO

Comentários abaixo estão equivocados quanto à alternativa B.

O que é imprescritível é a AÇÃO DE RESSARCIMENTO por ato doloso de improbidade e não a ação improbidade administrativa em si.

Os prazos de prescrição da ação de improbidade são:

I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

A questão está errada porque o prazo prescricional não é de 3 anos.

GAB. C

QUEM RESPONDE PELO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA?

1) AGENTES PÚBLICOS (art. 2º da Lei)

Conceito amplo que abrange todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

2) TERCEIROS (art. 3º)

Terceiro é...

- a pessoa física ou jurídica que,

- mesmo não sendo agente público,

- induziu ou concorreu para a prática do ato de improbidade

- ou dele se beneficiou direta ou indiretamente.

Terceiro, portanto, é o particular que participa do ato de improbidade administrativa juntamente com o agente público.

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