Considerando-se os princípios do Direito Administrativo, é I...

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Ano: 2005 Banca: EJEF Órgão: TJ-MG Prova: EJEF - 2005 - TJ-MG - Técnico Judiciário |
Q28861 Direito Administrativo
Considerando-se os princípios do Direito Administrativo, é INCORRETO afirmar que
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"O princípio da eficiência administrativa estabelece o seguinte: toda ação administrava deve ser orientada para concretização material e efetiva da finalidade posta pela lei, segundo os cânones jurídico-administrativo."Assim, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social."
Acredito que o erro da questão está em afirmar que foi a EC 19/98 que fez surgir a obrigação de ser eficiente. Essa obrigação sempre existiu, ela apenas foi tornada expressa no texto da CF a partir da EC 19. Meu entendimento.
Questão totalmente obscura, não gostei, leva ao erro facilmente.
Realmente a obrigação da EFICIÊNCIA já preexistia implicitamente à edição da emenda 19/98....
Oo texto: O princípio da eficiência na administração pública e o cidadão (http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=341) "O Brasil tem experimentado nos últimos anos complexo processo de reformas em sua estrutura decorrente da nova ordem econômica instalada no mundo: o neoliberalismo. Neste contexto e para satisfazer interesses globalizados, realizada foi a reforma administrativa com promulgação da emenda constitucional nº. 19, de 4 de junho de 1998, que incluiu no ordenamento jurídico brasileiro, DE FORMA EXPRESSA na Constituição Federal, o princípio da eficiência, alterando o artigo 37. ". Não fez surgir nada de novo, apenas explicitou um prinicípio já seguido pela adm.pública.

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