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Q2317469 Direito Tributário

Julgue o item que se segue.


A aplicação da legislação tributária pode ser retroativa quando a lei assim o determinar, desde que não gere efeito confiscatório para o contribuinte.

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A questão trata da legislação tributária, em especial o que está previsto no Código Tributário Nacional - CTN e na Constituição Federal de 1988 - CF/88.

Conforme o CTN, no Art. 106, há os casos em que a lei aplica-se retroativa:

Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

a) quando deixe de defini-lo como infração;

b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

Já a Constituição Federal de 1988 traz as vedações aos entes, quando no exercício da competência tributária:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

Dessa forma, se a lei for expressamente interpretativa e não utilizada com efeito de confisco, ela pode existir!

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Certo

 Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

         I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

       II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

       a) quando deixe de defini-lo como infração;

       b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

       c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

CORRETO

A competência tributária é uma "permissão" que a Constituição dá para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarem impostos. Cada um desses entes tem sua própria competência tributária.

As vezes uma nova lei pode ser criada que muda algo sobre esses impostos. Por exemplo, a lei pode mudar a definição de uma infração, ou pode mudar a penalidade por uma infração.

O Artigo 106 do Código Tributário Nacional (CTN) diz que essa nova lei pode ser aplicada retroativamente nos seguintes casos:

  1. Se a nova lei é apenas para interpretar a lei antiga, e não aplica nenhuma penalidade nova.
  2. Se o fato que aconteceu no passado ainda não foi julgado definitivamente, e a nova lei: a) Não define mais o fato como uma infração. OU b) Não considera mais o fato como contrário a alguma regra, desde que não tenha sido feito de forma fraudulenta e não tenha resultado em falta de pagamento de imposto. OU AINDA SE A NOVA LEI c) Aplica uma penalidade menos severa do que a que estava prevista na lei antiga.

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