Acerca da obrigação tributária, julgue o item subsequente.A ...
A obrigação tributária principal tem como objeto o pagamento do tributo devido ou a penalidade pecuniária, que se extinguirá juntamente com o crédito dela decorrente.
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Para compreender a questão, é essencial entender o conceito de obrigação tributária. No direito tributário, essa obrigação pode ser dividida em principal e acessória.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão discute a obrigação tributária principal, cujo objeto é o pagamento de tributos ou penalidades pecuniárias. Esta obrigação é extinta quando ocorre o pagamento do tributo, o que também extingue o crédito tributário correspondente.
2. Legislação Aplicável:
A obrigação tributária principal está prevista no artigo 113 do Código Tributário Nacional (CTN). Segundo o § 1º do mencionado artigo, a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária.
3. Explicação do Tema Central:
A questão aborda como a obrigação tributária principal se relaciona com o crédito tributário. É fundamental entender que, ao pagar o tributo ou penalidade, a obrigação e o crédito são extintos, conforme artigo 156, I do CTN.
4. Exemplo Prático:
Imagine um contribuinte que deve R$ 1.000,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ao efetuar o pagamento desse valor, a obrigação tributária principal é cumprida e o crédito tributário é extinto.
5. Justificação da Alternativa Correta:
A alternativa C (Certo) está correta porque descreve precisamente a natureza da obrigação tributária principal e sua relação com o crédito tributário. O pagamento do tributo ou penalidade extingue tanto a obrigação quanto o crédito, conforme previsto no CTN.
6. Alternativas Incorretas:
Como esta é uma questão do tipo "Certo ou Errado", não há outras alternativas a serem analisadas. A pegadinha poderia estar em confundir a obrigação principal com a acessória, mas o foco aqui é a extinção do crédito com o pagamento da obrigação.
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Comentários
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Gabarito: Certo.
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
CTN
Gabarito Certo
Só complementando
A grande diferença entre obrigação tributária principal e acessória é o pagamento.
Assim, se envolver pecúnia, isto é, dinheiro, seja pagando o principal ou a multa, trata-se de uma obrigação principal. Qualquer outro ato que o sujeito passivo esteja submetido, mas que não envolva dinheiro, trata-se de obrigação acessória.
Desse modo, obrigação acessória é qualquer ato (dar, fazer ou não fazer) - que não seja pagamento - no interesse da fazenda pública que o sujeito passivo esta obrigado. Como exemplo de obrigação acessória temos a escrituração de livros contábeis, permissão de fiscalização, declaração do imposto de renda, etc.
GABARITO: CERTO
Obrigação principal: tributo e/ou multa, dinheiro
Obrigação acessória: obrigação de fazer ou de não fazer
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