Julgue o item que se segue.O fato gerador da obrigação tribu...
Julgue o item que se segue.
O fato gerador da obrigação tributária é o evento ou a
situação definida em lei como capaz de gerar a obrigação
de pagar um tributo.
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Tema central da questão: A questão aborda o conceito de fato gerador da obrigação tributária. É importante entender que o fato gerador é a situação definida em lei que cria a obrigação de pagar tributos.
Legislação aplicável: O conceito de fato gerador está disposto no artigo 114 do Código Tributário Nacional (CTN). De acordo com esse artigo, fato gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente à ocorrência da obrigação tributária.
Explicação do tema: Para resolver questões desse tipo, é necessário compreender que o fato gerador é um evento ou situação específica que, ao ocorrer, faz surgir a obrigação tributária. O fato gerador é sempre definido em lei e não pode ser algo arbitrário.
Exemplo prático: Imagine que uma pessoa adquira um imóvel. O fato gerador para o pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é a transmissão da propriedade do imóvel. Assim que a aquisição do imóvel ocorre, surge a obrigação de pagar o ITBI.
Justificativa para a alternativa correta: A alternativa C está correta porque o enunciado descreve exatamente o conceito de fato gerador conforme definido pelo CTN. O fato gerador é, de fato, o evento ou situação que a lei define como suficiente para gerar a obrigação tributária.
Explicação sobre a ausência de alternativas incorretas: Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", não há alternativas adicionais a serem analisadas. Apenas a afirmativa apresentada precisa ser julgada.
Estratégia para evitar pegadinhas: Sempre verifique se a descrição do fato gerador está em conformidade com a legislação vigente. Questões que envolvem conceitos centrais, como o fato gerador, tendem a ser diretas, mas podem incluir detalhes que exigem atenção cuidadosa.
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Gabarito: certo.
CAPÍTULO II
Fato Gerador
Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos têrmos de direito aplicável.
Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
O fato gerador da obrigação tributária é o evento ou situação definidos em lei que são capazes de gerar a obrigação de pagar um tributo. Esse conceito é fundamental no direito tributário e é estabelecido de forma específica para cada tipo de tributo.
Por exemplo, no Imposto de Renda Pessoa Física, o fato gerador é a obtenção de rendimentos por parte do contribuinte. Já no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o fato gerador ocorre quando há a realização de uma operação de circulação de mercadorias, uma prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal, ou uma prestação de serviço de comunicação.
A definição precisa do fato gerador é essencial para determinar quando exatamente surge a obrigação de pagar o tributo e em que circunstâncias ela se aplica. Essa definição é estabelecida na legislação tributária correspondente a cada tributo e deve ser interpretada de acordo com os princípios do direito tributário.
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