Julgue o item que se segue.O fato gerador da obrigação tribu...
Julgue o item que se segue.
O fato gerador da obrigação tributária é o evento que faz
surgir a obrigação de pagar um tributo, e a sua definição
varia de acordo com a natureza de cada tributo.
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Vamos analisar essa questão sobre obrigação tributária e fato gerador.
O tema jurídico abordado é o fato gerador da obrigação tributária, que é o evento que faz surgir a obrigação de pagar um tributo. Este conceito é fundamental no direito tributário, pois determina quando e por que uma obrigação tributária se concretiza.
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), mais especificamente o artigo 114, o fato gerador é definido como "a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência". Isso significa que o fato gerador depende da legislação específica de cada tipo de tributo.
Exemplo prático: imagine que o fato gerador do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é a propriedade de um imóvel no dia 1º de janeiro de cada ano. Assim, quem possuir um imóvel nessa data tem a obrigação de pagar o IPTU relativo a esse ano.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa "C - certo" é a correta, pois a definição apresentada na questão está de acordo com o que é estabelecido no artigo 114 do CTN. O fato gerador realmente varia de acordo com a natureza de cada tributo, sendo um conceito essencial para a formação da obrigação tributária.
Dicas para evitar pegadinhas: Fique atento à expressão "varia de acordo com a natureza de cada tributo". Isso é crucial, pois cada tributo tem seu próprio fato gerador, que deve estar sempre previsto em lei.
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Gabarito: Certo.
CAPÍTULO II
Fato Gerador
Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos têrmos de direito aplicável.
Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
O fato gerador da obrigação tributária é, de fato, o evento que dá origem à obrigação de pagar um tributo. Essa definição varia conforme a natureza de cada tributo e é estabelecida na legislação tributária correspondente a cada imposto, taxa ou contribuição.
Por exemplo:
- No Imposto de Renda Pessoa Física, o fato gerador é a obtenção de rendimentos por parte do contribuinte.
- No Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o fato gerador ocorre quando há a circulação de mercadorias, a prestação de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e de comunicação, entre outros.
- Nas taxas, o fato gerador pode ser a utilização de um serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou colocado à sua disposição.
- Nas contribuições sociais, como as contribuições para a Previdência Social, o fato gerador pode ser o exercício de atividade remunerada ou a obtenção de rendimentos sujeitos à contribuição.
Portanto, a definição precisa do fato gerador é fundamental para determinar quando exatamente surge a obrigação de pagar o tributo e em que situações ela se aplica. Essa definição é detalhada na legislação tributária correspondente a cada tributo.
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