Conforme o ordenamento penal pátrio e o entendimento dos tri...
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Gabarito comentado
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Letra A: Incorreto. "Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990] quando praticados por meio da rede mundial de computadores". STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. Orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805).
Letra B: Incorreto. Súmula 500-STJ: A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
Letra C: Incorreto. "(...) O crime de corrupção de menores é formal, não havendo necessidade de prova efetiva da corrupção ou da idoneidade moral anterior da vítima, bastando indicativos do envolvimento de menor na companhia do agente imputável. Precedentes. (...)" (RHC 111434, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgado em 03/04/2012).
Letra D: Correto. Súmula 593-STJ: O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
Letra E: Incorreto. "PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. PENA-BASE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONHECIMENTO DA MENORIDADE DOS ADOLESCENTES. Provas. Incidindo duas causas de aumento de pena, admite-se a utilização de uma delas para majorar a pena-base e a outra na terceira fase da dosimetria da pena. Inadmissível a absolvição por erro de tipo quanto ao crime de corrupção de menores, sob a alegação de desconhecimento das idades dos adolescentes, quando o conjunto probatório revela que o agente efetivamente sabia que praticava o crime de roubo na companhia de dois menores de 18 anos de idade. O crime de corrupção de menores é formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator. Apelo desprovido". (TJDF, Rec 2012.11.1.004935- 8, Ac. 726.815, Primeira Turma Criminal, Rel. Des. Mario Machado, DJDFTE 30/10/2013, Pág. 202)
GABARITO: LETRA D
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GABARITO: D
De acordo com os tribunais superiores, o consentimento da vítima com menos de quatorze anos ou experiência pretérita pouco importam para a caracterização do estupro de vulnerável.
Súmula 593 do STJ: O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
Complementando...
Súm. 500 STJ - A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
*as bancas cobram a questão usando "prescinde" - fica ligado!!
Vale saber (tema recorrente):
Corrupção de Menor x Lei de Drogas
Na hipótese de o delito praticado pelo agente e pelo menor de 18 anos não estar previsto nos arts. 33 a 37 da Lei de Drogas, o réu poderá ser condenado pelo crime de corrupção de menores, porém, se a conduta estiver tipificada em um desses artigos (33 a 37), não será possível a condenação por aquele delito, mas apenas a majoração da sua pena com base no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006.
STJ. 6ª Turma. REsp 1.622.781-MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/11/2016 (Info 595)
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/agente-que-pratica-delitos-da-lei-de.html
Questões p fixar:
Q863422 - Ano: 2017 Banca: MPE-SP Órgão: MPE-SP Prova: Promotor de Justiça Substituto
Q773161 - Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: PC-GO Prova: Delegado de Polícia Substituto
Q860728 - Ano: 2017 Banca: VUNESP Órgão: DPE-RO Prova: Defensor Público Substituto
bons estudos
SOBRE A LETRA A:
Tese fixada: “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores” .RE 628.624 MINAS GERAIS
Supremo deixou ainda mais clara a corrente majoritária a respeito do estupro de vulnerável
Abraços
Gab. D
STJ em 2015 pacificou este entendimento. Menor de 14 presunção ABSOLUTA!
Na minha opinião, experiencia sexual passada e se dedicar a prostituição torna muito mais vulneravel a criança, pois fica mais facil alienar.
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