A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) diz...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B - Financeira, administrativa e pedagógica.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), lei nº 9.394/1996, estabelece as diretrizes que orientam a educação brasileira. Um dos pontos que essa lei aborda é a autonomia das instituições de ensino em relação à sua proposta pedagógica. A proposta pedagógica é um documento fundamental para a escola, pois é através dela que a comunidade escolar define os objetivos educacionais a serem alcançados e como eles serão perseguidos. Ou seja, ela é a espinha dorsal que orienta a ação educativa da instituição.
No contexto dessa autonomia, a LDBEN cita especificamente três âmbitos em que as escolas têm a liberdade para exercer sua gestão:
- Financeira: refere-se à capacidade da escola de gerir seus próprios recursos financeiros, decidindo como será o investimento em infraestrutura, materiais didáticos, qualificação profissional, entre outros;
- Administrativa: diz respeito à organização e ao funcionamento da escola, incluindo a gestão de pessoal, manutenção das instalações e serviços, e a implementação de processos internos;
- Pedagógica: é a liberdade para elaborar o currículo, métodos de ensino, avaliação e tudo o que se relaciona diretamente com o processo educativo.
Esses três aspectos combinados garantem que a escola possa desenvolver um projeto educativo que atenda às necessidades e especificidades de sua comunidade, respeitando também as orientações gerais contidas na própria LDB e nas diretrizes curriculares nacionais. É importante notar que, embora a escola tenha autonomia, ela não é absoluta, pois deve se pautar nos princípios e normas gerais da educação nacional.
Perceba, portanto, que a alternativa correta articula estas três dimensões de autonomia escolar que estão diretamente ligadas à proposta pedagógica, sendo a resposta B - Financeira, administrativa e pedagógica aquela que melhor reflete as prerrogativas dadas às escolas pela LDB.
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Comentários
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GABARITO: LETRA B
→ segundo a LDB (9394/96):
→ Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
Lei 9.394/96
Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.
GABARITO LETRA (B)
Já ate sei por que muitos foram na D, por causa do viez politico da nossa educacao, que nao deveria existir, como a propria lei estabelece.
Art 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas da educação básica que as integram progressivos graus de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito publico. MNemônico (PAF)
Pedagógica
Administrativa
Financeira
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