Segundo a LDBEN, a educação tem como finalidade: I. O pleno...
Segundo a LDBEN, a educação tem como finalidade:
I. O pleno desenvolvimento do aluno.
II. O preparo do aluno para o exercício da cidadania.
III. Qualificação para o exercício da vida acadêmica do ensino superior.
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Alternativa correta: D - Apenas I e II.
Para entender e resolver essa questão, é necessário conhecer os objetivos da educação nacional estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei nº 9.394/1996. A LDB é a legislação que rege todo o sistema educacional brasileiro, desde a educação básica até o ensino superior, e define os princípios e fins da educação nacional.
O artigo 2º da LDB declara que a educação, dever do Estado e direito de todos, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Esses são os fundamentos que orientam toda a política educacional.
As alternativas I e II da questão estão em consonância com esses objetivos. O pleno desenvolvimento do aluno (I) é uma referência ao desenvolvimento integral, que engloba aspectos físicos, mentais, emocionais e sociais. O preparo para o exercício da cidadania (II) enfatiza a formação de indivíduos críticos e participativos na sociedade.
Contudo, a alternativa III — Qualificação para o exercício da vida acadêmica do ensino superior — não é mencionada na LDB como um dos fins da educação nacional de forma explícita. A LDB fala em qualificação para o trabalho, mas a vida acadêmica é parte de um processo contínuo de educação e está mais relacionada aos objetivos específicos do ensino superior, e não da educação de maneira geral.
Por esses motivos, a alternativa D é a correta, pois apenas as afirmações I e II estão de acordo com os objetivos da educação nacional de acordo com a LDBEN.
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Comentários
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GABARITO: LETRA D
→ de acordo com a LDB (9394/96):
→ Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
I. O pleno desenvolvimento do aluno.
II. O preparo do aluno para o exercício da cidadania.
III. Qualificação para o exercício da vida acadêmica do ensino superior. → qualificação PARA O TRABALHO.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
Lei 9.394/96
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos
ideais de solidariedade humana, tem por finalidade:
1. o pleno desenvolvimento do educando,
2. seu preparo para o exercício da cidadania e
3. sua qualificação para o trabalho
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