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Q2728438 Direito Civil

A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. A posse prolongada no tempo, aliada à destinação útil ou social do bem, permite que o possuidor se torne proprietário do imóvel, configurando forma legal de aquisição da propriedade denominada usucapião.


A usucapião, na modalidade especial urbana, encontra-se regulamentada pelo artigo 1.240 do Código Civil brasileiro. Dentre suas características, somente NÃO se inclui:

Alternativas

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A questão aborda um tema importante do Direito Civil: a usucapião especial urbana. Este instituto permite que alguém se torne proprietário de um imóvel após o cumprimento de certos requisitos, mesmo sem um título formal de propriedade.

A legislação aplicável aqui é o artigo 1.240 do Código Civil brasileiro, que trata especificamente da usucapião especial urbana. Este artigo estabelece as condições sob as quais essa modalidade de usucapião pode ocorrer.

Vamos analisar cada alternativa para compreender por que a alternativa B é a correta:

Alternativa A: Esta alternativa está correta. O artigo 1.240 do Código Civil estabelece que a área objeto de usucapião especial urbana não pode exceder 250 m². Portanto, ter como objeto uma área urbana até esse limite é uma característica correta.

Alternativa B: Aqui está a pegadinha. A posse deve ser ininterrupta e sem oposição por cinco anos, mas destinada à moradia, não a uma atividade comercial lícita. Portanto, esta alternativa está incorreta, pois desvia da finalidade da usucapião especial urbana.

Alternativa C: Esta alternativa está correta. A legislação permite que o título de domínio seja conferido ao homem ou à mulher, independentemente do estado civil. Isso está alinhado com o princípio da igualdade de gênero.

Alternativa D: Esta alternativa também está correta. O possuidor que busca usucapião especial urbana não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural, conforme o artigo 1.240. Isso visa garantir que a usucapião beneficie quem realmente necessita de moradia.

Um exemplo prático: imagine uma pessoa que ocupa, por cinco anos, sem interrupções e sem oposição, um terreno de 200 m² em uma área urbana. Se essa pessoa não possui outro imóvel, e se o uso do terreno foi para moradia, ela pode pleitear a usucapião especial urbana.

Para evitar pegadinhas, preste atenção ao propósito do uso da posse nos enunciados das questões. Usucapião especial urbana é destinada à moradia, não a atividades comerciais.

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Art. 1.240 USUCAPIÃO URBANA: Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

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