A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder P...
A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. A posse prolongada no tempo, aliada à destinação útil ou social do bem, permite que o possuidor se torne proprietário do imóvel, configurando forma legal de aquisição da propriedade denominada usucapião.
A usucapião, na modalidade especial urbana, encontra-se regulamentada pelo artigo 1.240 do Código Civil brasileiro. Dentre suas características, somente NÃO se inclui:
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Art. 1.240 USUCAPIÃO URBANA: Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
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