Julgue o item que se segue.A União, os estados, o Distrito F...
Julgue o item que se segue.
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios
têm competência exclusiva para legislar sobre suas
respectivas matérias, sem qualquer tipo de interferência
ou competência concorrente entre os entes federativos.
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: Errado.
A questão aborda a Organização Político-Administrativa do Estado e a distribuição de competências legislativas entre os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Para entender essa questão, é fundamental conhecer os diferentes tipos de competências legislativas previstos na Constituição Federal.
De acordo com o artigo 22 da Constituição Federal, algumas matérias são de competência privativa da União. Isso significa que somente a União pode legislar sobre essas matérias. Exemplos incluem direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
No entanto, o artigo 24 da Constituição prevê matérias de competência concorrente, onde União, Estados e Distrito Federal podem legislar. Nesses casos, a União estabelece normas gerais e os Estados e o Distrito Federal podem suplementar tais normas. Exemplos incluem direitos tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
Além disso, os Municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, inciso I da Constituição) e suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, inciso II da Constituição).
Portanto, a afirmação de que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm competência exclusiva para legislar sobre suas respectivas matérias, sem qualquer tipo de interferência ou competência concorrente, está incorreta.
Essa questão exige que o aluno conheça a distribuição de competências legislativas e entenda a coexistência das competências privativa, concorrente e suplementar conforme estabelecido pela Constituição Federal.
Assim, a alternativa correta é Errado (E), pois a premissa de que não há interferência ou competência concorrente entre os entes federativos não condiz com o disposto na Constituição.
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Comentários
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CF 88
TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 20 - 24
De acordo com a Constituição Federal brasileira, há sim uma distribuição de competências entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, porém, essa divisão não é exclusiva.
Um dos pontos suscitados na questão: "sem qualquer tipo de interferência", está errado pelo fato de que há algumas formas de controle.
Adendo:
Competência privativa = pode ser delegada;
Competência exclusiva = não pode ser delegada.
♦COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO: Legislativa, Tributária, Financeira, Administrativa e Políticas Públicas Municipais.
♦ MUNICÍPIOS NÃO POSSUEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE!
- Legislativa:
- legislar sobre assuntos de interesse local;
- suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
2- Competência Concorrente e Complementar que é a de complementar a legislação federal e a estadual quando assim couber, objetivando adaptar a legislação federal e a estadual à realidade do município.. Por exemplo, trânsito e transporte são disciplinados pela União e pelo Estado, mas, nos centros urbanos e nas estradas municipais, é o Município que regula a questões ligadas as vias públicas, funcionamento dos ônibus urbanos etc.
Gabarito ERRADO
Se souber que o Município só pode Legislar sobre Assuntos de Interesse Local, já mata a questão.
A competência comun é a única que os municípios participam.
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