O livramento condicional

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Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AP Prova: FCC - 2018 - DPE-AP - Defensor Público |
Q873704 Direito Penal
O livramento condicional
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Item (A) - Revoga-se o livramento condicional, nos termos do artigo 86 do Código Penal, se o liberado vier a ser condenado à pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível, por crime cometido durante a vigência do benefício ou por crime anterior, observado o disposto no artigo 84 do Código Penal. A instauração de inquérito policial contra o sentenciado durante o período de prova não enseja a revogação do livramento condicional. A assertiva contida neste item está errada.
Item (B) - Nos termos do inciso V, do artigo 83 do Código Penal, inserido no referido diploma legal pela Lei nº 8.072/1990, no caso de crime hediondo, a concessão do livramento condicional ao condenado depende do cumprimento de mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. A assertiva contida neste item está errada.
Item (C) - Nos termos do artigo 90 do Código Penal, findo o período de prova sem que o livramento tenha sido revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade. Com efeito, mesmo se sobrevier informação de que o sentenciado descumpriu alguma condição imposta durante seu cumprimento, uma vez extinta a punibilidade, não se pode mais falar em revogação. A assertiva contida neste item está errada.
Item (D) -  Nos termos do artigo 86 do Código Penal, apenas revoga-se o livramento se o liberado for condenado à pena privativa de liberdade e quando o processo estiver transitado em julgado diante da irrecorribilidade da sentença. A assertiva contida neste item não informa acerca do trânsito em jugado da condenação e, por outro, afirma que a condenação foi a penas restritivas de direito, circunstâncias que afastam a revogação do livramento condicional. A assertiva contida neste item está equivocada. 
Item (E) - Nos caso de revogação provocada por condenação por outro crime praticado anteriormente à concessão do benefício, não se desconta o tempo em que o livrado cumpriu no período de prova. Ou seja: o tempo de prova cumprido será considerado (contado ou somado) como pena cumprida. A assertiva contida neste está correta. A assertiva contida neste item está certa. 
Gabarito do professor: (E)




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Comentários

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A) pode ser revogado caso se instaure inquérito policial contra o sentenciado durante o período de prova. Errado. Os artigos 86 e 87 do Código Penal, ao preverem as causas de revogação do benefício, não preveem a instauração de inquérito policial, prevendo apenas a condenação por crime ou contravenção ou descumprimento das condições impostas na sentença condenatória.

 

B) depende do cumprimento de metade da pena em caso de crime hediondo ou equiparado. Errado. O art. 83, V, do CP, prevê que o livramento condicional depende do cumprimento de 2/3 da pena aos condenados por crimes hediondos ou equiparados. Vale lembrar que o crime de associação para o tráfico, embora não seja hediondo, também se sujeita ao requisito objetivo de 2/3 em razão de disposição específica do art. 44, parágrafo único, da Lei n. 11.343/2006.

 

C) pode ser revogado se, após expirado o período de prova, sobrevier informação de que o sentenciado descumpriu alguma condição imposta durante seu cumprimento. Errado. O STJ tem posição firme no sentido de que o cumprimento do período de prova do livramento condicional implica em extinção da pena, na forma do artigo 90 do Código Penal, de sorte que não se pode revogar o benefício se a pena já foi cumprida pelo decurso do prazo de livramento. Nesse sentido: "Habeas Corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Execução Penal. Livramento condicional. Cometimento de novo delito durante o período de prova. Prorrogação após escoado o período de prova. Impossibilidade. Extinção da pena que se impõe.  Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício" (STJ. Quinta Turma. HC 389.653/SP, rel. Min. Joel Ilan Paciornik. J. 14.03.2017. P. 27.03.2017).

 

D) será obrigatoriamente revogado se sobrevier nova condenação criminal, pena restritiva de direitos, durante o período de prova. Errada. O artigo 86 do CP prevê que a condenação a pena privativa de liberdade é causa de revogação obrigatória. Por outro lado, o artigo 87, também do CP, dispõe que a condenação por crime ou contravenção a pena que não seja privativa de liberdade é causa facultativa de revogação.

 

E) pode ser revogado por crime cometido antes de sua concessão, mas nesse caso não se desconta o tempo cumprido no período de prova. Correta. O art. 88, segunda parte, do Código Penal, prevê que a revogação do livramento condicional não implica que os dias livrados sejam considerados como pena cumprida, salvo no caso de revogação em razão de crime anterior ao livramento Vale dizer, contrario sensu, que os dias livrados são considerados como pena cumprida caso o livramento seja revogado por força de crime anterior ao benefício.

Não concordo com a letra E. Ela não considerou a exceção do artigo. 

Lembrando que restou ventilada uma diferença entre o sursis penal e processual

No penal, extingue-me mesmo com descumprimento durante

No processual, não se extingue; revoga-se

Abraços

Na minha opinião, a alternativa E está oposta ao texto do artigo 88. O art. 88, contrario sensu, diz que na exceção (condenação por delito anterior ao benefício) se desconta (afirmativo) na pena o período de prova.

Concordo plenamente Alana

 

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