De acordo com a Convenção Americana dos Direitos Humanos,

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Q307475 Direitos Humanos
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Artigo 32 - Correlação entre deveres e direitos

1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade

a) INCORRETA. Artigo 22. 9. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.

b) INCORRETA. Artigo 4º. 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

c) CORRETA. Artigo 32. 1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade.

d) INCORRETA. Artigo 4º. 3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

e) INCORRETA. Artigo 27. 1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

Todos os artigos foram tirados do Tratado Internacional - Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto São José da Costa Rica.

Bons estudos.

Capítulo IV - SUSPENSÃO DE GARANTIAS, INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO

Artigo 27 - Suspensão de garantias

1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.


Gab.: C

 

 CAPÍTULO V - DEVERES DAS PESSOAS
Artigo 32 - Correlação entre deveres e direitos
1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade.
2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, em uma sociedade democrática.

 

 

Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei, em geral, desde o momento da concepção.

QUAL A DIFERENÇA DE CONCEPÇAO PARA NASCIMENTO??????

POIS, ESTÁ NO PACTO SAN JOSÉ DA COSTA RICA ----> desde o momento da concepçao E MESMO ASSIM A ALTERNATIVA B ESTÁ ERRADA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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