Notícia veiculada na página do Superior Tribunal de Justiça ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q263879 Direito Processual Civil - CPC 1973
Notícia veiculada na página do Superior Tribunal de Justiça em 15/12/2010, afirma que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou processamento a determinado recurso adesivo, em face de deserção. A parte avion recurso de tal decisão, defendendo que o direito à gratuidade da justiça, deferido ao recorrente principal, é extensivo àquele que avia o recurso adesivo.

Aponte a alternativa correta:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para resolver essa questão, precisamos entender o conceito de recurso adesivo e como ele se relaciona com as regras de preparo e gratuidade da justiça.

Tema jurídico abordado: A questão trata do recurso adesivo, previsto no Código de Processo Civil de 1973, mais especificamente sobre as condições de admissibilidade e preparo desse tipo de recurso quando a parte tem direito à gratuidade da justiça.

Legislação aplicável: O Código de Processo Civil de 1973, nos artigos 500 e seguintes, aborda o recurso adesivo. Segundo o artigo 500, o recurso adesivo segue as mesmas regras do recurso principal, mas com algumas especificidades em relação à sua interposição.

Explicação do tema central: O recurso adesivo é uma espécie de recurso que só pode ser interposto quando já houver um recurso principal interposto pela outra parte. Ele é subordinado a esse recurso principal, mas não necessariamente divide as mesmas condições de admissibilidade em relação à gratuidade da justiça.

Exemplo prático: Suponha que a parte A interpôs um recurso de apelação e possui gratuidade de justiça. A parte B, por sua vez, deseja interpor um recurso adesivo. Para que a parte B se beneficie da gratuidade de justiça, ela deve demonstrar, por si só, os requisitos para tal benefício, ou seja, não é automaticamente extensivo do recurso principal.

Justificação da alternativa correta (C): A alternativa C está correta porque o recurso adesivo, embora ligado ao recurso principal, deve seguir as mesmas regras de um recurso independente, especialmente no que diz respeito às condições de admissibilidade, preparo e julgamento. Isso significa que a parte que interpõe o recurso adesivo deve, ela mesma, cumprir os requisitos necessários, a não ser que demonstre necessidade de gratuidade de justiça.

Análise das alternativas incorretas:

A - Incorreta. Embora o recurso adesivo siga algumas regras do recurso principal, não é automaticamente beneficiado pela gratuidade de justiça concedida à parte que interpôs o recurso principal. Cada parte deve individualmente demonstrar sua necessidade.

B - Incorreta. A afirmação de que as regras de preparo não se aplicam não está correta. O preparo é necessário para o recurso adesivo, a menos que a parte demonstre sua necessidade de gratuidade de justiça.

D - Incorreta. Não é verdade que o recurso adesivo se beneficia de regras de um recurso independente, especialmente em relação ao preparo. O preparo deve ser atendido ou a gratuidade deve ser pleiteada expressamente.

E - Incorreta. A parte que interpõe o recurso adesivo precisa demonstrar os requisitos para obter gratuidade de justiça. A gratuidade da parte principal não se estende automaticamente.

Observação sobre pegadinhas: A questão tenta confundir ao sugerir que o benefício da gratuidade de justiça se estenderia automaticamente ao recurso adesivo, o que não ocorre sem a devida comprovação de necessidade.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Recurso adesivo é aquele que cabe à parte que não apelou nos 15 dias de prazo, subordinando-o ao recurso da parte contrária (recurso principal), caso esta o tenha interposto. O termo "adesivo" deve ser compreendido não como uma adesão ao recurso interposto pela parte contrária, mas como uma adesão à oportunidade recursal aproveitada pelo oponente. A desistência da parte ao recurso principal, implica, também, na desistência ao recurso adesivo, conforme o princípio de que o acessório segue o principal.
GABARITO C. Art. 500.  Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
 I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)
 II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; (Redação dada pela Lei nº 8.038, de 1990)
 III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
Parágrafo único.  Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.
NOTÍCIA STJ:
Condições pessoais relativas ao preparo não aproveitam ao recorrente adesivo
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que não conheceu do recurso adesivo de apelação da Petrobras, por considerá-lo deserto, uma vez que não foi recolhido o respectivo preparo. A Petrobras recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que considerou que “as condições pessoais relativas ao preparo não aproveitam ao recorrente adesivo. Assim, se o recorrente principal está isento de preparo, por gozar de assistência judiciária, esta isenção não aproveita ao recorrente adesivo” (...) O relator citou como precedente o Recurso Especial 799.010, da relatoria do ministro Luiz Fux, no qual está consignado que “a interpretação teleológica do dispositivo indica que o recurso independente a que se refere o parágrafo único do artigo 500 é aquele que a própria parte interporia não fosse a adesão eleita. Raciocínio diverso estenderia, sem respeito à legalidade, benefício fazendário pro populo às pessoas aptas ao preparo do recurso”.
FONTE:http://e-stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100227

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo