Conforme estabelece o Código Civil (2002), qualquer dos cônj...
Conforme estabelece o Código Civil (2002), qualquer dos cônjuges pode propor a ação de separação judicial, atribuindo ao outro qualquer ato que represente violação dos deveres do casamento. Em se tratando da dissolução da sociedade conjugal, o art. 1571, § 1o do Código Civil estabelece que o casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou
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Vamos analisar a questão proposta sobre a dissolução da sociedade conjugal segundo o Código Civil de 2002, especificamente o artigo 1.571. Este artigo trata das formas pelas quais um casamento válido pode ser dissolvido.
1. Interpretação do Enunciado:
O tema central da questão é a dissolução do casamento, conforme estipulado pelo Código Civil. Segundo o art. 1.571, o casamento pode ser dissolvido pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.
2. Legislação Aplicável:
O Código Civil de 2002 no art. 1.571, §1º, menciona expressamente que o casamento válido se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.
3. Justificação da Alternativa Correta:
A alternativa E está correta ao afirmar que o casamento se dissolve pelo divórcio. O divórcio é uma forma legal de se dissolver o vínculo matrimonial, sem a necessidade de prévia separação judicial, conforme a Emenda Constitucional nº 66 de 2010.
4. Análise das Alternativas Incorretas:
- A - "pela vontade de uma parte, exclusivamente": Esta alternativa está incorreta, pois a dissolução por vontade unilateral não ocorre automaticamente. Requer um processo judicial ou extrajudicial.
- B - "por meio de acordo verbal": Esta opção é incorreta, pois a dissolução do casamento exige procedimento formal, não sendo suficiente um acordo verbal.
- C - "por decisão do Supremo Tribunal Federal": O STF não é o órgão que decide sobre a dissolução de casamentos individuais. Sua função é julgar questões de constitucionalidade e outras de alta relevância.
- D - "pela conciliação das partes": Esta alternativa é incorreta, pois a conciliação pode ser parte do processo de divórcio, mas não é por si só uma forma de dissolução do casamento.
5. Exemplificação Prática:
Imagine um casal que decide se divorciar. Eles podem buscar um advogado para um divórcio consensual, onde ambos concordam com a separação e suas condições, ou podem optar por um divórcio litigioso, caso haja discordâncias, mas em ambos os casos, o divórcio é a forma legal de dissolução.
Dicas para evitar pegadinhas:
Preste atenção em termos como "exclusivamente" ou "verbal", que podem indicar falta de formalidade ou unilateralidade, geralmente não reconhecidos legalmente para uma questão como a dissolução do casamento.
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Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
I - pela morte de um dos cônjuges;
II - pela nulidade ou anulação do casamento;
III - pela separação judicial;
IV - pelo divórcio.
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