Salvo as exceções legalmente previstas, a publicidade de qua...
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Gabarito comentado
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A transparência é um dos pilares da ética no serviço público. De acordo com o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que dispõe sobre o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, existem casos específicos em que a publicidade pode ser restringida por razões de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública.
Essas exceções devem ser declaradas como sigilosas seguindo os procedimentos legais. Fora dessas situações excepcionais, a publicidade é um requisito essencial para garantir a eficácia e a moralidade dos atos administrativos. A falta de divulgação desses atos é considerada um comportamento antiético e é uma violação contra o bem comum. O responsável por essa omissão está sujeito a ser responsabilizado.
Portanto, a afirmação de que a publicidade é um requisito de eficácia e moralidade, exceto em casos legalmente previstos, e que a sua omissão configura um comprometimento ético é correta. Esse entendimento está alinhado com o princípio da publicidade e transparência na Administração Pública.
O gabarito da questão é C - certo.
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Comentários
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Gabarito: Certo.
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
VII- Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
Outra responde, vejam:
Dúvida.Apesar de a resposta ser cópia literal da lei:
Por que é certo dizer "imputável a quem a negar", e não imputável ao Estado?? A responsabilidade é do Estado, que se condenado, age regressivamente contra o servidor se agiu com dolo ou culpa.
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem anegar.
Bons estudos!!!
Fonte:
Estratégia Concursos – Prof. Daniel Mesquita
Certo
Regra: publicidade de qualquer ato administrativo (requisito de eficácia e moralidade).
Exceções: (1) segurança nacional, (2) investigações policiais e (3) interesse superior do Estado e da Administração Pública.
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