Considere as assertivas abaixo à luz do Estatuto da Pessoa c...

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Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AP Prova: FCC - 2018 - DPE-AP - Defensor Público |
Q873714 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Considere as assertivas abaixo à luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015),

I. As pessoas que em razão de enfermidade ou deficiência mental não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil deixaram de ser absolutamente incapazes.

II. A decisão apoiada é imposta à pessoa com deficiência que se enquadre nas hipóteses de incapacidade relativa.

III. O casamento de pessoa com deficiência mental é válido.

IV. A ignorância, anterior ao casamento, de doença mental grave que, por sua natureza torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado, acarreta a anulabilidade do casamento.

Está correto o que se afirma APENAS em 

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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, especialmente sobre capacidade civil e as modificações realizadas na Lei 10.406/2002, denominada Código Civil.

 

I- O art. 123, inciso II da Lei 13.146/2015, revogou os incisos I, II e III do art. 3º do Código Civil que previam a incapacidade das pessoas com deficiência mental, que tinham o discernimento reduzido e dos excepcionais, sem desenvolvimento mental completo. Outrossim, corroborando com o mesmo entendimento, o art. 6º da Lei 13.146/2015, dispõe que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.

 

II- Inteligência do art. 116 da Lei 13.146/2015, que alterou o art. 1.783-A, § 2º do Código Civil, o pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio.

 

III- Inteligência do art. 6º, inciso I da Lei 13.146/2015, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável.

 

IV- O art. 123, inciso V da Lei 13.146/2015, revogou o inciso IV do art. 1.557 do Código Civil que previa como erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge, a ignorância, anterior ao casamento, de doença mental grave que, por sua natureza, torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado.

 

Dito isso, as assertivas I e III estão corretas.

 

Gabarito do Professor: B

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Letra (b)

 

L13146

 

I - III - CorretoArt. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

 

I - casar-se e constituir união estável;

 

II - Errado - CC, Art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.   

 

§ 2o  O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no caput deste artigo.

 

IV - Errado - CC,  Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

 

IV - a ignorância, anterior ao casamento, de doença mental grave que, por sua natureza, torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

 DECISÃO APOIADA - trata-se de mera faculdade da pessoa com deficiência e não de uma obrigação.

Decisão apoiada não é imposta, pelo contrário

Abraços

Gabarito B

Sobre a I

Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 

II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; (REVOGADO)

Gab. B

 

ATENÇÂO!

 

Tomada de decisão apoiada: é melhor que a curatela. Não suprime a capacidade e evita a curatela. Da maior autonomia para as pessoas com deficiencia. 

 

fonte: aulas do supremo para delegado

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