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Q2317516 Direito Tributário

Julgue o item que se segue.


As imunidades tributárias são previstas na Constituição Federal e representam situações em que a Constituição proíbe a instituição de tributos, visando proteger determinados bens, serviços ou entidades.

Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre imunidades tributárias. O tema central é a imunidade tributária, um conceito importante no Direito Tributário que está relacionado às limitações constitucionais ao poder de tributar.

Interpretação do Enunciado: A questão afirma que as imunidades tributárias são previstas na Constituição Federal e têm a função de proteger determinados bens, serviços ou entidades, proibindo a instituição de tributos sobre eles.

Fundamentação Legal: As imunidades tributárias estão previstas na Constituição Federal de 1988, principalmente no artigo 150, inciso VI. Este dispositivo estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão proibidos de instituir impostos sobre:

  • Patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.
  • Templos de qualquer culto.
  • Patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.
  • Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

Exemplo Prático: Imagine uma instituição de ensino sem fins lucrativos. De acordo com a Constituição, ela goza de imunidade tributária, ou seja, não pode ser sujeita a impostos sobre seu patrimônio, renda ou serviços, desde que atenda aos requisitos legais.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo é a resposta correta porque a afirmação está em conformidade com o que determina a Constituição. As imunidades são, de fato, proteções constitucionais que impedem a criação de tributos sobre certos bens, serviços ou entidades, assegurando a liberdade e funcionamento de atividades essenciais e de interesse público.

Considerações sobre Alternativas Incorretas: Nesta questão, não há alternativas incorretas a serem analisadas, pois se trata de uma questão de julgamento de certo ou errado.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento às palavras-chave que indicam a natureza das imunidades, como "proibição de tributos" e "Constituição Federal". Isso ajuda a identificar o tema com clareza.

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Comentários

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Gabarito: Certo.

Art. 150 da Constituição Federal - DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

Extremamente incoerente, pois, como sabemos, a imunidade tributária impede a instituição de IMPOSTOS, e não de TRIBUTOS.

Eu fiquei em dúvida sobre a palavra "tributos" e não impostos, mas acredito que o enunciado está num sentido mais amplo e não à literalidade da lei.

O item está correto. Em que pese as imunidades tributárias terem nos impostos o seu campo mais fértil de visualização, a Constituição Federal traz em diversas passagens hipótese de imunidade relativas às taxas e contribuições, a exemplo do que se observa, respectivamente, nos arts. 5º, XXXIV e art. 195, § 7º.

A imunidade tributária pode impedir a instituição de impostos, tal qual as hipóteses do artigo 150 da CF.

Mas também, existem impedimentos para as outras espécies tributárias:

1) imunidade para Taxas:

Art. 5º. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos [...] e b) a obtenção de certidões [...]

Art. 5º. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data.

2) imunidade para Contribuições:

Art. 149. § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico:

I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

Art. 195, inciso II, não incide contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;

E por ai vai...

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