Uma vez reconhecida a imunidade tributária, a autoridade adm...
privado pretenda obter o reconhecimento da sua imunidade
quanto à incidência de todos os tributos cobrados pela União,
julgue os próximos itens.
Comentários
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Este artigo não se aplica ao caso por tratar de isenção e não de imunidade.
Penso que o erro esteja no fato de se afirmar que revogação necessita de sentença com trânsito em julgado. Sabe-se que a Administração pode revogar seus atos por mera conveniência e oportunidade. Mas ainda não encontrei onde há previsão de suspensão e revogação de reconhecimento de imunidade.
Penso que seja mesmo possível a revogação ou suspensão, ao passo que a instituição de ensino poderá deixar de preencher os requisitos, se comprovado, por exemplo, que possui fins lucrativos. A jurisprudência deve tratar melhor. Quem souber, por favor, faça sua contribuição.
Quanto a revogação, acho que no direito tributário existe certa confusão entre o termo revogar x cassar.
Revogar no direito administrativo é para atos discricionários segundo a conveniência e oportunidade, a cassação ocorreria quando a pessoa deixa de preencher requisitos legais.
"DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - POSTERIOR REVOGAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
- Não tendo a parte impetrante apresentado os documentos exigidos pela Administração Pública na via administrativa, não cabe ao Poder Judiciário a análise de tais documentos, sob pena de adentrar no mérito do ato administrativo que revogou a imunidade tributária anteriormente concedida.
- Apelação provida.
(Acórdão n.265939, 20040110928474APC, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, Revisor: FERNANDO HABIBE, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 28/02/2007, Publicado no DJU SECAO 3: 15/03/2007. Pág.: 447)
Se a imunidade trata-se de uma não incidência tributária constitucionalmente qualificada, como pode ser revogada ou suspensa administrativamente ou judicialmente?
Seria possível a Administração Pública ou o Poder Judiciário prevê a hipótese de incidência (suspensão ou revogação da imunidade)??
Confusa esta questão...
Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:
I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;
I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (Redação dada pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
§ 1º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1º do artigo 9º, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício.
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