Julgue o item que se segue.O crédito tributário não pode ser...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2317518 Direito Tributário

Julgue o item que se segue.


O crédito tributário não pode ser suspenso, extinto, alterado ou excluído por meio de lei, e o pagamento indevido por parte do contribuinte não dá direito à restituição do valor pago.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema Central: O tema da questão é a suspensão, extinção, alteração e exclusão do crédito tributário, além da restituição de pagamentos indevidos por parte do contribuinte.

Interpretação e Legislação: De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), o crédito tributário pode sim ser suspenso (artigos 151 a 155-A), extinto (artigos 156 a 174), alterado ou excluído (artigos 175 a 179) por meio de lei. Além disso, o artigo 165 do CTN prevê o direito à restituição do indébito tributário, ou seja, o contribuinte pode reaver valores pagos indevidamente.

Exemplo Prático: Imagine um contribuinte que paga um imposto sob a alegação de que possui uma dívida tributária. Depois, descobre-se que houve um erro de cálculo e que o imposto não era devido. Nesse caso, de acordo com o artigo 165 do CTN, ele tem o direito de pedir a restituição do valor pago indevidamente.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é a letra E - errado. O enunciado afirma que o crédito tributário não pode ser suspenso, extinto, alterado ou excluído por meio de lei, e que não há direito à restituição de pagamento indevido. Isso contraria diretamente o que está estabelecido no Código Tributário Nacional, pois leis podem sim dispor sobre essas matérias e o contribuinte tem direito à restituição de valores pagos indevidamente.

Conclusão: O enunciado incorreto contradiz o que é disposto na legislação tributária vigente. É importante sempre ter em mente os artigos do CTN que tratam sobre esses temas para evitar erros em questões similares.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CTN : 151;156,165

Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    (Vide Lei nº 13.259, de 2016)

    Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

Pagamento Indevido

        Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

       I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

       II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

       III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

Gab “Errado”

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo