A Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal 4 anos e 10 meses...
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Para compreender a questão da prescrição do crédito tributário, é essencial referir-se ao Artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados a partir da data da sua constituição definitiva.
Na situação apresentada, é necessário identificar o momento da constituição definitiva do crédito, que ocorreu seis meses antes da inscrição em dívida ativa. A inscrição em dívida ativa aconteceu 4 anos e 10 meses antes do ajuizamento da execução fiscal. Portanto, ao somarmos os períodos:
- 4 anos e 10 meses (período até a inscrição em dívida ativa)
- 6 meses (tempo entre a constituição definitiva do crédito e a inscrição em dívida ativa)
Obtemos um total de 5 anos e 4 meses. Isso significa que o ajuizamento da execução fiscal ocorreu somente após 5 anos e 4 meses da constituição definitiva do crédito tributário, excedendo o prazo prescricional legal de 5 anos previsto no CTN.
Consequentemente, de acordo com o artigo mencionado, o crédito tributário é extinto pela prescrição, pois não foi cobrado dentro do prazo legal. Isso demonstra que a Fazenda Nacional perdeu o direito de ajuizar o processo executivo fiscal após o término do prazo de cinco anos, contados da constituição definitiva do crédito.
Gabarito da questão: Letra C.
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Comentários
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também marquei a D.
Acho que o crédito já estava prescrito.
Note: (ii) a constituição definitiva do crédito tributário dera-se 6 (seis) meses antes da inscrição em dívida ativa
O ajuizamento da ação de execução então foi feito em (6 meses + 4 anos e 10 meses) da constituição definitiva do crédito > 5 anos
Logo ocorreu a extinção do crédito
Letra "C".
A ação foi ajuizada após o prazo de 5 anos da constituição (4anos e 10meses + 6meses = 5a e 4meses). Portanto já estava extinto o crédito.
"Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva."
"Art. 156. Extinguem o crédito tributário: (...) V - a prescrição e a decadência;"
eu entendi da seguinte forma:
A Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal 4 anos e 10 meses após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa => subtende-se então que o crédito já estava constituído à época da inscrição na dívida ativa, o que é ratificado pelo trecho do enunciado:
"(ii) a constituição definitiva do crédito tributário dera-se 6 (seis) meses ANTES da inscrição em dívida ativa"
ou seja:
passou 4 anos e 4 meses => houve a constituição definitiva do crédito pelo lançamento, logo não houve decadência
após 6 meses => houve a inscrição no DAT, dentro do prazo de 5 anos de prescrição do art. 174, logo não houve prescrição.
por isso marquei a letra D, tem que se atentar ao termo "antes".
Assim como os colegas Renato e Luis Souza, eu também marquei a letra D
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